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Governador Beto Richa sanciona a lei que cria os cargos de assessoria para os magistrados do Estado do Paraná

 

O Governador Beto Richa sancionou a Lei n.º 16957, de 05.12.2011, que cria 667 cargos de assistente II de juiz de Direito - para todos os juízes do Estado do Paraná - e 120 cargos de assistente de desembargador - ambos de simbologia 1-C e privativos de Bacharel em Direito. A lei entrará em vigor a partir de 1.º de fevereiro do ano vindouro.

Juízes de Direito de entrância inicial - nas menores comarcas do Estado - e de entrância intermediária, em cidades de porte médio, como Paranaguá, Campo Mourão, Toledo, Pato Branco, Francisco Beltrão e outras - nunca dispuseram de assessor. Há Estados em que os juízes contam com quatro assessores.

Por isso, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado, representa avanço histórico rumo à maior produtividade e eficiência do Judiciário paranaense. Quanto aos desembargadores, há décadas permanecia inalterada a composição dos respectivos gabinetes, não obstante o crescimento vertiginoso do número de recursos - motivado, sobretudo, pelo descongestionamento no primeiro grau de jurisdição. Agora, todos passam a contar com a colaboração de mais um graduado em Direito, para o desempenho das tarefas de assessoramento, no Tribunal.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, comentou a memorável conquista: "Mais uma vez pudemos contar com o trabalho dedicado da Assembleia Legislativa e a visão abrangente das necessidades do Judiciário, por parte do governador do Estado. Graças ao diálogo e compreensão reinantes entre os Poderes, todos os juízes do Paraná passarão a contar, a partir de fevereiro, com ao menos um assessor qualificado. Nestes tempos de processo eletrônico, em que se exige cada vez mais do trabalho do juiz, a assessoria se torna imprescindível. O Povo do Paraná será o grande beneficiário dessa inovação".