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Gravidez indesejada motiva processo contra laboratório farmacêutico


GRAVIDEZ INDESEJADA MOTIVA PROCESSO CONTRA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO

Mulher engravidou no período em que utilizava pílulas anticoncepcionais

Uma mulher processou um laboratório farmacêutico, pois engravidou durante o período em que utilizava comprimidos anticoncepcionais fabricados pela empresa. Mãe de uma criança e decidida a não ter mais filhos, ela usou o método contraceptivo por cinco anos. Alegando falha na medicação, ela procurou a Justiça e pediu indenização pelo abalo moral experimentado, além de pensão mensal para o filho como forma de garantir a qualidade de vida do menor.

Com base na perícia realizada em amostras de três diferentes lotes do contraceptivo, o Magistrado do 1º Grau de Jurisdição considerou que as pílulas ingeridas “continham, satisfatoriamente, os princípios ativos indicados na bula, não havendo, neste aspecto, defeito nos referidos produtos”. Assim, o juiz rejeitou os pedidos da autora da ação e destacou que a bula do fármaco informava que “não há 100% de garantia de eficácia do medicamento, sendo que, de acordo com o perito médico, a abstinência sexual é o único método que evita a gravidez de forma absoluta”.

Descontente com a decisão, a autora da ação recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Segundo ela, “a probabilidade de falha do medicamento deve ser atribuída ao fabricante, que obtém lucro com a sua comercialização”.

Informações claras e suficientes

Ao analisar as alegações e as provas presentes no processo, a 10ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, manteve a sentença, pois não foi demonstrado que a gravidez decorreu de vício ou defeito do produto. “Não se pode desconsiderar que se em um medicamento da espécie, produzido em grande escala e utilizado em centenas de milhares de pessoas – talvez milhões –, houvesse defeito, dificilmente não teria atingido outras pessoas, ganhando, o fato, alguma repercussão. Uma falha na produção de um respectivo lote muito provavelmente atingiria outras pessoas”, argumentou o Relator do acórdão.

De acordo com a decisão colegiada, seria inviável exigir do laboratório a comprovação da “ausência de defeito no produto se não tem conhecimento do lote adquirido, nem lhe são oferecidas condições para identificação”. A decisão do 2º Grau de Jurisdição ainda reforçou que o fabricante da medicação expôs informações de forma clara e suficiente à consumidora: “Conforme se infere da bula do medicamento, além de índice de falha previsto de aproximadamente 1% ao ano, poderá haver redução da eficácia não só em razão do esquecimento da utilização das drágeas ou do uso incorreto, mas também vômitos, diarreia intensa e/ou interações medicamentosas”.