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Guarda compartilhada de pets é destaque no programa de rádio desta semana


GUARDA COMPARTILHADA DE PETS É DESTAQUE NO PROGRAMA DE RÁDIO DESTA SEMANA

A questão já foi enfrentada no STJ, em meados do ano passado. No TJPR, caso semelhante foi julgado pela Corte em fevereiro deste ano

Com a dissolução do casamento ou da união estável, quem fica com o animal? Pode ser aplicado o instituto da guarda compartilhada?

A questão já foi enfrentada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em meados do ano passado. É esse julgamento que vem norteando as demais decisões dos tribunais. O entendimento é que não se pode, simplesmente, desprezar a relevância da relação do homem com seu animal de estimação.

No Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), caso semelhante foi julgado pela Corte em fevereiro deste ano. O tema foi abordado na edição desta semana do programa de rádio do TJPR. O magistrado Luciano Carrasco Falavinha Souza participou da coluna “Casos Pitorescos” e destacou que ao longo de sua carreira já enfrentou questões parecidas.

Ele também ressaltou que, antigamente, o Código Civil tratava os casos que envolviam animais como bens semoventes. Hoje em dia, considera-se que os animais integram as relações familiares, o que traz mais complexidade ao tema.

Acesse o soundcloud do TJPR.