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História do Judiciário Paranaense - Assessor Jurídico Celso de Macedo Portugal


HISTÓRIA DO JUDICIÁRIO PARANAENSE - ASSESSOR JURÍDICO CELSO DE MACEDO PORTUGAL

Por Desembargador Robson Marques Cury

Curitibano, filho do Jurista Clotário Portugal Filho e de Eunice de Macedo Portugal. Bacharel em Direito na turma de 1975 pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Itapetininga (SP) e licenciado em Filosofia na turma de 1987 da Universidade Federal do Paraná. Labutou na atividade privada antes de ingressar, em 1969, na Vara de Menores de Curitiba. Se aposentou em 1998 como assessor jurídico do Tribunal de Alçada onde exerceu várias funções de gabinete e como secretário das câmaras criminais.

Filósofo e Poeta, Celso integra o Centro de Letras do Paraná, a Academia de Letras José de Alencar e Academia Brasileira de História. Autor de livros, artigos e poesias publicados. Notabilizou-se com a obra “O Direito & A Maiêutica”, publicado em 2009 pela Romagraf Gráfica e Editora. Analisa em capítulos: Oposição ao Direito Alternativo; A impossibilidade de um Direito Irracional; O Existencialismo em si e o Direito Natural; e, Ontologia, Direito e Justiça. Notável as notas biográficas de noventa pensadores. Prefaciada pelo Desembargador Luís Renato Pedroso do Tribunal de Justiça do Paraná, recebeu inúmeros comentários elogiosos, merecendo transcrição a missiva do filósofo Arioswaldo Trancoso Cruz.

“É para mim uma satisfação imensa poder partilhar com teu seleto grupo de amigos comentadores, minhas modestas opiniões acerca do direito natural, diante da miríade de teorias existentes sobre tão elevado tema.

Como um Sócrates renascido, tu retomas a maiêutica em seu sentido puro e lanças à discussão um assunto tão antigo quanto a própria existência do ser humano. Algo aparentemente tão evidente, mas que por causa da opinião (doxa) e da natural curiosidade humana se reveste de importância e nos incita a refletir.

O uso da inteligência e a aplicação da racionalidade têm levado o homem a tornar sua existência cada vez mais complexa, muitas vezes transformando-o em refém do emaranhado social, criatura própria sua.

Quão distantes já estamos da simplicidade da vida natural em sua intrincada beleza e implicações de toda ordem que a empiria nos ensina a compreender e a superar. Não obstante, mantemos esse vínculo ontológico originário com a natureza, pois seria inconcebível, senão paradoxal, atrevermo-nos a pensar alguma coisa fora dela. A realidade natural antecede o homem, mas o gera, forma e constitui.

A busca de uma justificativa para o existir humano, nos sugere a concepção da divindade suprarracional, o que suscita os primeiros questionamentos complicadores: teísmo, ou ateísmo? Espírito, ou matéria? Humano, ou divino?                    

Quaisquer respostas radicais a essas perguntas, nos jogariam no abismo do absurdo e na negação da razão. Fruto do desenvolvimento e da evolução da inteligência, a razão nos confirma a anterioridade de Deus ante o universo (o que já assustava a Pascal), do divino sobre o humano, do espiritual sobre o material. Até para negar-se a Deus é necessário pressupor-se sua existência (conforme esmiuçado por Robert Flint, em ‘Anti-Theistic Theories’, ed. William Blackwood & sons, Londres, 1885 – obra rara).

Diante da realidade dada da vida humana, do natural confronto de ideias e opiniões e da obrigatória convivência, fizeram-se necessárias normas fixadoras de direitos e deveres, individuais e coletivos.

Uma ética e uma moral mais intuídas que explícitas, subjazem ao que se pode chamar de ‘direito natural’. Assim como no caso do divino, até para negá-lo precisamos antes afirmá-lo.

Acredito que o entendimento do direito natural precisa superar o dogmatismo ingênuo de explicar-se pelo efeito (representado pelo corpo de leis) e tomar o caminho crítico que leva a um conhecimento que transcende a consciência (ao nível da inteligência) individual e, por via de consequência, a universal.

Por esta razão, é preciso que se entenda que o direito positivo, sendo a realidade presente (do ponto de vista gnosiológico) é, por sua vez, fundamentado pelo natural e afirmado como exigência pela sociedade em sentido amplo. Uma sociedade necessariamente solidária. Não aquela apregoada por Leon Duguit, objetiva e individualista, mas uma comprometida e cônscia de seus direitos, entendendo-os como coletivos, universais.

Só assim se pode admitir uma personalidade jurídica ao Estado. Separando o ponto de vista filosófico do jurídico, como o faziam Zitelman, Von Gierke e, mais apropriadamente Zelinek. Segundo este, estudar o Estado como sujeito de direito é a única possibilidade de explicar satisfatoriamente a sua natureza jurídica. Afirma: O homem é o pressuposto da capacidade jurídica, posto que todo direito é uma relação entre seres humanos’. Portanto, a coletividade dos cidadãos conforma um conjunto indivisível e que se opõe precisamente aos indivíduos, constituindo um ser jurídico separado que encontrará sua própria personificação no Estado (conforme pensa Malberg e aceito eu).

Caro Celso, poder-se-ia ir longe aos desdobramentos do direito positivo pela ótica que tu empregas, o que sempre justificaria a tese de que o Estado não existe fora dos homens, mas realiza-se mediante as ações deles. Seria um fato histórico, um produto do espírito do povo ou uma formalização natural a causa geradora do Estado.

Todo esse conjunto de pensamentos tem implicações com o direito natural, uma vez que a formação do Estado é atribuída a impulsos humanos. No mesmo sentido, tudo que chegou a ter existência histórica carrega consigo a exigência moral de ser reconhecido como racional e, em essência, fruto da inteligência humana em seu esplendor primordial.

Deixo-te este comentário, muito superficial para a relevância da tua tese, mais no sentido de estimular nosso novo Sócrates a futuras reflexões”. 

Na obra “Reflexões Filosóficas e Poéticas”, 2ª. Edição, 2006, na 1ª. Edição em 2003, Helena Kolody anotou: “Ao Celso. A palavra sábia é o sol que ilumina o caminho dos homens... Parabéns!” 
             
Selecionei as seguintes passagens dessa obra inspiradora:
             
“Os espíritos desenvolvidos se opõem à subserviência. São livres como pássaros à procura da primavera, cantando a existência.

O verdadeiro idealismo é aquele que, ao buscar a realização plena de uma ideia, o faz altruisticamente.

Não devemos confundir valores morais com valores materiais, pois nem todos que possuem estes são os que têm aqueles.

A vida é como se estivéssemos num barco em alto-mar, à deriva: não sabemos para onde vamos e quando vamos.

O sentimento de culpa é uma espécie de valorização exagerada perante o nosso semelhante, em detrimento próprio.

Enquanto existir egoísmo, a humanidade não se libertará da miséria moral em que se encontra.

O grande objetivo do medíocre está em dar-se importância, pois dela necessita para encobrir sua insignificância.                

A verdadeira justiça está no equilíbrio e na moral dos que aplicam a lei.

Deve-se ouvir com benevolência os que clamam por Justiça.  Diante do Juiz, como diante da Lei, não há nobre nem rico; nem plebeu nem pobre.

Só é forte quem tem por si o Direito. (Clotário Portugal)"

Vasta é a sua obra poética e transcrevo poemas que me tocaram:
              
“No mundo poético
não há hipocrisia,
há somente pureza.
É a musa inspiradora
cantando a alegria e a tristeza”.
              
“Coerente é o argumento dos que sustentam.
Que a realidade está em viver o momento presente,
Quanto ao tempo existente.
Porque o passado nos é registrado na memória.
E o futuro na imaginação, ambos, presentes na exatidão.
O passado e o futuro não existem, embora presentes na mente,
do que se infere, então, o princípio imanente,
que viver é existir o momento presente”.
  
Registro, com muita alegria, resumo da farta produção intelectual de Celso de Macedo Portugal, meu vizinho do condomínio do Edifício Porto Alegre no Centro Cívico.

Por Desembargador Robson Marques Cury