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Audiências de ações referentes aos Planos Econômicos serão realizadas a partir do dia 13 de maio


AUDIÊNCIAS DE AÇÕES REFERENTES AOS PLANOS ECONÔMICOS SERÃO REALIZADAS A PARTIR DO DIA 13 DE MAIO

Os processos são relacionados aos expurgos inflacionários nas contas poupança dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II. Jurisdicionados que não foram convocados também podem aderir ao acordo validado pelo STF

Entre os dias 13 e 24 de maio será realizado, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) das Varas Cíveis (localizado na Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355, em Curitiba), o mutirão de audiências de conciliação do “Programa Resolve”. Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a iniciativa trata dos casos relativos aos expurgos inflacionários nas contas poupança dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II.

Foram pautados 1.240 processos para as audiências, sendo 558 do 1º Grau e 682 do 2º Grau. Do totoal, 40 são do Banco do Brasil, 50 do Banco Bradesco, 1.080 do Banco Itaú e 70 do Banco Santander. Fazem parte do mutirão as ações indicadas pelos bancos, sendo que, na semana do dia 13 de maio, serão realizadas as audiências dos processos em 1º Grau e, na semana seguinte, os do 2º Grau.

Mesmo os jurisdicionados que não tenham sido convocados para as audiências podem acessar a plataforma www.pagamentodapoupanca.com.br e tomar ciência do acordo coletivo. No site é possível simular os valores, e, havendo interesse, cadastrar-se via internet para adesão ao acordo homologado pelo STF. Segundo a Febraban os valores a receber são os mesmos no mutirão ou no site.

Entenda

No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o acordo firmado entre a Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991.

Como aderir

A adesão ao acordo é voluntária. Quem tiver interesse, deve conhecer todos os termos do acordo e seguir os procedimentos. A adesão deve ser feita no portal www.pagamentodapoupanca.com.br.

Tem direito ao recebimento dos valores do acordo os poupadores (e/ou espólios/sucessores) que entraram com ação na justiça, pleiteando o pagamento dos Planos Econômicos relativos aos depósitos na poupança, dentro dos seguintes prazos:

• Ações individuais – ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico;

• Ações coletivas – ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva.

Também têm direito os poupadores que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até o dia 31/12/2016, desde que dentro do prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.