Notícias

SEEU está promovendo revolução na execução penal, apontam juízes

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

SEEU ESTÁ PROMOVENDO REVOLUÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL, APONTAM JUÍZES

1º Encontro Nacional dos Usuários do SEEU teve o objetivo de informar sobre as atualizações e o aperfeiçoamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) à rede de usuários

O Encontro Nacional SEEU 2019 teve início na tarde de quinta-feira (27/6), em Brasília, e apresentou a experiência de implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nos estados e como a ferramenta tem revolucionado o trabalho do Poder Judiciário em todo o país. Magistrados, servidores e outros usuários participaram de seminário que debateu a busca de uma execução penal mais consistente. 

O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Ruy Muggiati mediou a primeira parte do debate e exaltou a implantação do SEEU em âmbito nacional. Segundo o magistrado, o sistema tem se tornado uma das melhores ferramentas do mundo em execução penal, garantindo direitos em tempo real e permitindo planejamento em todos os níveis. “Estamos chegando juntos a uma nova era que permite repensar o papel do Judiciário na execução penal, no contexto do [Programa] Justiça Presente, já que novas ferramentas vão liberar tempo e energia”, afirmou. “Vamos ver mais, fazer mais e transformar a realidade. O caminho é claro e seguro”, completou.

A primeira mesa do painel apresentou avaliação de experiências de magistrados envolvidos nas forças-tarefas do CNJ para a implantação do SEEU. Elas duram 30 dias em cada Estado e envolvem dezenas de magistrados e servidores para digitalização, cadastramento e implantação dos processos. Para o juiz Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o SEEU é uma ferramenta revolucionária na execução penal. O magistrado destacou como essencial calcular bem o número de servidores envolvidos na força-tarefa de implantação para otimizar a suspensão de prazos em 30 dias para a implantação do sistema. “É essencial o trabalho de convencimento de que a ação de implantação, uma vez finalizada, será uma das mais importante do tribunal”.

O juiz Consuelo Silveira Neto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), define o SEEU como a transformação mais importantes nos últimos anos no que se refere ao sistema carcerário. “Pela primeira vez, temos CNJ e Poder Judiciário como transformadores, colocando à disposição de todos os tribunais uma ferramenta que possibilita gestão, acompanhamento e consolidação de dados envolvendo a execução penal, uma verdadeira mudança de paradigma”, afirmou. Para ele, o sucesso do sistema está ligado ao planejamento de sua implantação, de acordo com as realidades locais. O magistrado fez uma comparação do SEEU às teorias de Charles Darwin: “Não é o mais inteligente ou o mais forte que sobrevive, é o que consegue se adaptar melhor às mudanças. SEEU é uma mudança e um caminho sem volta”

A juíza de direito do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Fernanda Orsomarzo, que coordenou forças-tarefas em três Estados, explicou que as diferenças regionais impuseram desafios também diferentes. “O sucesso está ligado a três palavras fundamentais: planejamento, comprometimento e conscientização. O sacrifício é grande durante o mês da força-tarefa, mas saber que os frutos da luta serão doces faz com que continuemos caminhando. SEEU não é apenas uma inovação, é uma revolução na execução penal”, afirmou.

Servidores

A segunda mesa do painel trouxe a experiência de servidores que são alocados nas forças-tarefa do CNJ. Do TJMG, Ana Julia Lopes destacou a importância do SEEU para a vida das pessoas que estão cumprindo pena, pois calcula de forma automática a concessão de benefícios e progressão de regime, por exemplo. Nos tribunais, no entanto, as mudanças também são sentidas, com menos tempo gasto em procedimentos como juntada de autos e atendimento em balcão.

Márcio Barrim Bandeira, do TJPR, destacou como pontos essenciais para o sucesso das forças-tarefa a capacitação e o planejamento, com o CNJ dando o pontapé inicial na implantação, mas com o sucesso dependendo do envolvimento do tribunal. Por fim, Fernanda Calderaro, coordenadora de implantação do SEEU no Justiça Presente, apresentou a estrutura do programa, que tem garantido o sucesso da empreitada nacional rumo à presença em 100% das unidades da federação até o final do ano. 

Paraíba, Distrito Federal e Mato Grosso

A terceira mesa teve a presença de magistrados de três estados onde o SEEU foi implantado recentemente. Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), disse que o sistema revolucionou as Varas de Execução Penal de seu estado, com mudanças de paradigmas em agilidade na tramitação dos processos e na eficiência da gestão da vara, com resultados visíveis. A magistrada também contou aos presentes o passo a passo da implantação, que envolveu, além da força-tarefa, um esforço de capacitação, com quatro servidores percorrendo todas as comarcas do estado.

Osvaldo Tovani, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), também compartilhou detalhes da implantação e seus benefícios para o dia a dia da Corte. Para o magistrado, o maior desafio é a capacitação. Para mitigar isso, a Vara de Execuções Penais do DF elaborou um manual de utilização do SEEU para usuários externos do sistema.

Por fim, Otávio Vinicius Peixoto, magistrado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), citou a economia de 36% no uso de papel nas Varas como um grande avanço do SEEU. Entre as novidades inseridas na capacitação daquele estado, segundo o juiz, está o treinamento de servidores por transmissões ao vivo pela internet. “Este é o momento de transformar a execução penal. Como presenciei no Mato Grosso, acontecerá em todo o Brasil”, afirmou.

Instituições parceiras

A programação do evento avançou com a apresentação da visão de instituições parceiras em relação ao SEEU, como Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Defensoria Pública e Ministério Público. O juiz Eduardo Lino Fagundes Júnior, do TJPR, foi um dos mediadores da mesa e definiu o SEEU como um projeto de modernização, democratização e racionalidade do sistema de Justiça. Para ele, as inovações do sistema resultarão em uma administração equitativa da Justiça, com ressignificação da prisão como instrumento excepcional e a consequente redução do superencarceramento.

Luiz Carlos Santos, juiz do TJMG, foi o segundo mediador e explicou que a criação de um comitê gestor do SEEU nos tribunais envolvendo todos os atores, conforme estabelecido na Resolução 280/2019, fortalece o sistema.

Para a defensora pública do Ceará Liana Lisboa, a possibilidade de levantamento de dados é uma das principais funções do SEEU, pois ter informações confiáveis sobre a população carcerária, com elaboração de relatórios e cruzamento de variáveis, é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas para a área. Hugo Romero Fernandes Devoti, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), falou sobre a integração entre SEEU e SisDepen do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e como ela ajudará na gestão das unidades prisionais. Por fim, o procurador Paulo César Zeni, do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP-MS), chamou atenção para a importância de outras instituições do Sistema de Justiça desenvolvam sistemas com integração com SEEU, para que a administração dos processos seja célere em todas as pontas.

Encontro Nacional do SEEU 

O Encontro Nacional do SEEU continuou na sexta-feira (28/6). Ele tem como objetivo fortalecer a rede de usuários do SEEU e divulgar as atualizações e aperfeiçoamentos do sistema. Obrigatório em todas as unidades da federação até o final do ano (Resolução CNJ n. 280/2019), o SEEU já é utilizado ou está em fase de implementação em 18 estados e possui mais de 750 mil processos em tramitação.

A implementação e o fortalecimento do SEEU em âmbito nacional são algumas das principais ações do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro apontado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347.

Fonte: CNJ