Notícias

COVID-19: Justiça estadual nega pedido de reabertura feito por uma escola de futebol


COVID-19: JUSTIÇA ESTADUAL NEGA PEDIDO DE REABERTURA FEITO POR UMA ESCOLA DE FUTEBOL

Decisão destacou que as atividades poderiam ser desenvolvidas com pessoas fora do grupo de risco

Uma escola de futebol de Cascavel pediu que a Justiça autorizasse a retomada dos treinos de crianças no estabelecimento. A autora da ação questionou o Decreto Municipal 15.396/2020, que permitiu a reabertura das academias na cidade, mas impôs restrições que impossibilitaram a volta das atividades da escolinha: o ato normativo manteve a suspensão de aulas coletivas e proibiu a entrada de crianças em locais voltados à prática de atividades físicas.

Na ação, a escola propôs que as aulas fossem realizadas com até 10 alunos por campo, sem contato físico e com o uso de máscaras. Ela também disponibilizaria álcool em gel aos frequentadores. Segundo a autora do processo, a suspensão das atividades prejudica economicamente o estabelecimento.

Ao analisar o caso, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Cascavel negou o pedido. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a escola “sequer estaria impedida de realizar suas atividades de treinamento esportivo, mas apenas de realizá-las com crianças ou idosos, de forma presencial em aulas coletivas”. De acordo com a decisão liminar, o estabelecimento poderia desenvolver suas atividades com pessoas que não fizessem parte do grupo de risco, de maneira individualizada, ou disponibilizar treinos de forma virtual aos alunos.

O magistrado observou que as determinações do Decreto Municipal buscam preservar a saúde dos cidadãos.

---

Acesse a decisão.