Notícias

Lei que equaliza a força de trabalho nas duas instâncias da Justiça estadual é sancionada


LEI QUE EQUALIZA A FORÇA DE TRABALHO NAS DUAS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA ESTADUAL É SANCIONADA

Judiciário paranaense passa a ter 752 cargos de assessoramento de magistrados do 1º Grau

Nesta segunda-feira (14/9), no Palácio Iguaçu, o Governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, sancionou a lei que equaliza a força de trabalho nas duas instâncias do Poder Judiciário paranaense. A norma transforma 15 cargos de Desembargador e suas respectivas assessorias e funções comissionadas em 752 cargos voltados ao assessoramento de todos os magistrados que atuam na 1ª instância.

Durante a solenidade, o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) agradeceu a agilidade dos Poderes Legislativo e Executivo na apreciação do tema. “A magistratura paranaense está muito satisfeita e muito feliz. O 1º Grau é o local que mais necessita de apoio para que a prestação jurisdicional seja rápida e eficaz”, destacou o Chefe do Poder Judiciário do Estado. De acordo com o Governador, “há entre os Poderes uma compreensão e contribuição institucional: essa assinatura consolida essa relação transparente e de muita colaboração”

Sem impactar o orçamento da Justiça paranaense, a lei racionaliza o uso de recursos públicos e melhora a distribuição de pessoal entre as duas instâncias. Assim, o Poder Judiciário do Paraná passa a cumprir as disposições da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para Cássio Lisandro Telles, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Paraná (OAB-PR), “a conversão de cargos de magistrados em funções de 1º grau é uma resposta ao jurisdicionado, que é seu destinatário. O Paraná está dando demonstração de modernidade ao converter investimentos do 2º para o 1º grau, algo que jamais vi em 32 anos de advocacia”. Segundo Geraldo Dutra de Andrade Neto, Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), “aparelhando o 1º grau quem ganha é quem precisa do nosso trabalho no dia a dia, ou seja, a população paranaense”.

 

Fundo Judiciário

Na mesma cerimônia, foi sancionada a lei que extingue o Fundo Judiciário e autoriza o repasse de mais de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná (FUNSAÚDE). “Isso demonstra a confiança do Poder Judiciário no Governo, na maneira séria e transparente com que Vossa Excelência conduz os destinos do nosso Paraná”, enfatizou o Presidente do TJPR.

---

Saiba mais sobre:

- A equalização da força de trabalho na Justiça estadual;

- A extinção do Fundo Judiciário.