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Magistrado de Toledo recebe premiação do CNJ

Da esquerda para a direita: Juiz Antônio Evangelista de Souza Netto, Juiz Rodrigo Rodrigues Dias e Desembargador José Laurindo de Souza Netto

MAGISTRADO DE TOLEDO RECEBE PREMIAÇÃO DO CNJ

Entrega de menção honrosa ao Juiz Rodrigo Rodrigues Dias ocorreu após a primeira sessão de 2019 do Conselho Nacional de Justiça

O Juiz Rodrigo Rodrigues Dias, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), recebeu menção honrosa no IX Prêmio Conciliar é Legal, na categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação”. A cerimônia de premiação foi realizada ao final da sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira (5/2).

O magistrado é coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Toledo e recebeu o prêmio pela apresentação da prática “Oficina de Resumo e Pauta”.

O projeto, criado em 2016 no CEJUSC de Toledo, tem o objetivo de aprimorar a formação dos mediadores judiciais para um melhor aproveitamento do trabalho desses profissionais, principalmente, nas tarefas de formulação do resumo e de elaboração da pauta de mediação – essenciais no processo, como prevê o Manual de Mediação do CNJ.

Também estava presente na cerimônia o Desembargador José Laurindo de Souza Netto, 2º Vice-Presidente do TJPR e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).

IX Prêmio Conciliar é Legal

O objetivo da premiação é reconhecer práticas que contribuíram para a solução amigável de conflitos por meio da composição entre as partes. Em 2018, foram inscritos 105 projetos nas categorias Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Eleitoral, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, e Demandas Complexas ou Coletivas. 

A comissão julgadora avaliou os projetos desta edição conforme os seguintes critérios: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário e ausência ou baixo custo para implementação da prática.