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Mais de 24 mil processos foram julgados no Plenário Virtual do TJPR


MAIS DE 24 MIL PROCESSOS FORAM JULGADOS NO PLENÁRIO VIRTUAL DO TJPR

Em três meses de funcionamento no 2º Grau de Jurisdição, 50% dos feitos foram concluídos virtualmente

O Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) completou três meses de funcionamento no 2º Grau de Jurisdição. Desde 16 de setembro de 2019, data da primeira sessão virtual, mais de 24.600 processos foram julgados colegiadamente por meio da ferramenta – número que representa metade dos julgamentos realizados no trimestre. A funcionalidade está disponível para uso do Órgão Especial e de todas as Câmaras Cíveis e Criminais da instituição.

O sistema foi desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) para facilitar o andamento das sessões e otimizar a prestação jurisdicional. No Plenário Virtual, o julgamento não exige a presença física dos magistrados, já que o conhecimento do teor dos votos de cada um dos componentes do quórum, assim como a construção da decisão ocorrem online, por meio do Processo Judicial Digital (Projudi).

Virtualmente, é possível indicar se o processo possui uma divergência não resolvida, se é necessário estender o número de participantes da votação e, até mesmo, se a questão deve ser levada para uma futura sessão presencial.

Funcionamento da ferramenta
No formato de julgamento virtual: 
• A inclusão do feito em pauta é feita por ordem do relator;
• A pauta é publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
• Por meio do sistema processual eletrônico, as partes, os advogados e os demais interessados devidamente cadastrados no processo são intimados a respeito do julgamento online.

Todas as pautas virtuais são montadas com mais de 20 dias de antecedência da data de início da sessão – isso permite que todos os prazos processuais sejam respeitados e dá tempo hábil para que os advogados tomem conhecimento do julgamento. Os defensores das partes podem solicitar que a apreciação de qualquer processo seja realizada presencialmente – pedido que deve ser feito no Projudi até cinco dias úteis antes da data da sessão virtual. Nesse mesmo prazo, os advogados podem se inscrever para sustentar oralmente ou indicar o interesse em acompanhar pessoalmente o julgamento. Tais ações retiram, automaticamente, o processo do Plenário Virtual, direcionando-o para a sessão presencial. Não é necessário realizar um pedido formal, por escrito, para que um magistrado do 2º grau de jurisdição aprove essas solicitações.

Números do Plenário Virtual em três meses de funcionamento
• 24.691 processos foram julgados virtualmente pelo TJPR, num universo de mais de 49.200 julgamentos colegiados realizados desde setembro de 2019, no 2º Grau de Jurisdição. 
Dentre os feitos concluídos por meio da sessão virtual:
• 21.576 são das Câmaras Cíveis;
• 2.943 são das Câmaras Criminais;
• 172 são do Órgão Especial;

*Dados levantados até 16/12/2019

 

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Conheça a Resolução nº 49/2019, que instituiu o Plenário Virtual no TJPR.

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Quais processos não fazem parte da sessão virtual?
Não são incluídos na sessão virtual ou dela são excluídos os seguintes processos:
1. os que forem indicados pelo relator para julgamento em sessão presencial quando da solicitação de inclusão em pauta; 
2. os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual; 
3. os que tiverem pedido de julgamento em sessão presencial, para acompanhamento pelo interessado, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual;
4. os que forem destacados por um ou mais votantes para julgamento em sessão presencial, a qualquer tempo.
• Os processos excluídos da sessão virtual serão incluídos na sessão presencial, com publicação de nova pauta.