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Nota de Esclarecimento


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A reestruturação da substituição nas Varas Criminais foi feita com base no volume de trabalho e contou com a possibilidade de escolha dos magistrados que lá permaneceram nessa condição

Em data de 11.03.2019, a Direção do Fórum Criminal do Foro Central de Curitiba formulou requerimento para que fosse padronizada a divisão de atribuições e de trabalho entre os juízes de direito titulares e substitutos, visando maior organização e celeridade processual, a fim de que os magistrados possam atuar de forma equitativa (SEI nº 0022240-43.2019.8.16.6000).

Na mesma linha, em data de 10.04.2019, houve pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Estado do Paraná – AMAPAR para se proceder à divisão de atribuições dos Juízes de Direito Substitutos da Seção Judiciária da Comarca de Curitiba (1ª Seção Judiciária) de forma equânime e proporcional ao volume de trabalho das unidades judiciárias (SEI nº 0031791-47.2019.8.16.6000).

Após detalhada análise do volume trabalho das Varas Criminais de Curitiba, do teor do parecer apresentado pelo então Corregedor-Geral da Justiça nos autos do procedimento SEI  0064669-59.2018.8.16.6000 e do relatório apresentado pela Comissão de Reestruturação do Planejamento Penal do Estado (3884191), a Presidência do Tribunal de Justiça decidiu pela desnecessidade da designação de seis magistrados para substituírem junto ao Fórum Criminal do Foro Central (4001792). Ato contínuo, procedeu-se à divisão dos substitutos junto às varas criminais da seguinte forma:

1ª Subseção Criminal:

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

1ª Vara de Delitos de Trânsito

Vara da Auditoria Militar do Estado do Paraná 

2ª Subseção Criminal:

5ª Vara Criminal

6ª Vara Criminal

7ª Vara Criminal

8ª Vara Criminal

2ª Vara de Delitos de Trânsito

Central de Audiências de Custódias

3ª Subseção Criminal:

9ª Vara Criminal

10ª Vara Criminal

11ª Vara Criminal

12ª Vara Criminal

13ª Vara Criminal

No mesmo ato, facultou-se aos magistrados José Daniel Toaldo, Fernando Bardelli Silva Fisher e Diego Paolo Barause a opção pela subseção de sua escolha.

Em 21.05.2019, os Juízes de Direito Substitutos, de comum acordo, encaminharam ofício à Presidência para indicar suas respectivas escolhas, sendo: 1º Subseção Criminal – Diego Paolo Barausse; 2ª Subseção – Fernando Bardelli Silva Fischer; e 3ª Subseção – José Daniel Toaldo (4040121).

Com base nas opções livremente manifestadas pelos magistrados, publicou-se a Portaria nº 6154-DM, formalizando-se as escolhas respectivas.

Como se pode notar, a reestruturação da substituição nas Varas Criminais foi feita com base no volume de trabalho e contou com a possibilidade de escolha dos magistrados que lá permaneceram nessa condição. Não houve, portanto, por parte da Administração deste Tribunal, a intenção de afastar um ou outro magistrado de qualquer processo por ele presidido.

Confira o Ofício 35/2019.