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Nota de Esclarecimento


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Tribunal de Justiça do Paraná ressalta que pauta todas as suas ações pelos princípios da moralidade, legalidade e publicidade

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) vem esclarecer informações apresentadas pelo jornal Gazeta do Povo, em matéria veiculada no dia 19/9.

Inicialmente há que se destacar que, em cumprimento às decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à Resolução 219, no dia 02 de fevereiro do corrente ano, esta Corte remeteu ao Conselho os anteprojetos de lei propondo a unificação das carreiras, bem como cronograma para distribuição da força extra de trabalho.

Esclareça-se que o envio do anteprojeto e do cronograma ocorreu naquele momento, porque se encontrava em vigor a liminar deferida em 04/10/2017, que alterando decisão anterior, determinava que a unificação deveria se referir às carreiras dos servidores cujas atividades fossem equivalentes, bem como que, no prazo assinalado, o projeto de lei deveria ser encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça para análise prévia, e não mais diretamente à Assembleia Legislativa do Estado. Dessa forma, diante da liminar que se encontrava em vigor, determinando o envio prévio dos anteprojetos ao Conselho Nacional de Justiça, é que esta Corte se manifestou em 02/02/2018 e em 08/02/2018.

O anteprojeto enviado não chegou a ser analisado em Plenário porque no final do mês de fevereiro, o Conselheiro Relator determinou que, no prazo de 90 dias, este Tribunal de Justiça e as associações de classe buscassem realizar uma composição em relação aos pontos em que não havia convergências, tendo sido indicado mediador.

O mediador nomeado apresentou uma consulta a respeito do alcance da liminar deferida, especificamente quanto a dois aspectos: critérios para unificação das carreiras e submissão prévia ao CNJ da proposta de anteprojeto de lei, antes mesmo da decisão do Órgão Especial. 

Diante da consulta, a liminar foi reconsiderada parcialmente para determinar que fosse submetido ao CNJ o anteprojeto de lei a respeito da unificação das carreiras apenas após a aprovação pelo Órgão Especial do TJPR. Além disso, elucidou o alcance da decisão acerca da unificação de carreiras para que fosse replicado na Justiça Estadual Paranaense o modelo previsto na Justiça da União que separa os servidores entre os cargos de analista e de técnicos judiciários.

Assim, com todo respeito, entende-se não ser possível afirmar que esta Corte de Justiça não deu cumprimento ao pleito de liminar ou que se encontrou inerte, posto que apresentou o anteprojeto de lei, dentro do prazo de 90 dias estabelecido na liminar de 04/10/2017 (considerando o recesso do Conselho Nacional de Justiça e a consequente suspensão dos prazos processuais).

Contudo, diante da determinação de que fosse realizada tentativa de conciliação, esta Corte se reuniu com as associações de classe, conforme demonstram as atas juntadas no procedimento do CNJ.

O novo anteprojeto, reformulado após as reuniões com as associações de classe traz importantes investimentos no primeiro grau de jurisdição e atende às reivindicações que foram possíveis. O anteprojeto só não havia sido remetido ao Conselho Nacional de Justiça porque a determinação era de que sua apresentação fosse feita após a aprovação pelo Órgão Especial, cuja sessão para análise está marcada para o próximo dia 08 de outubro.

Importante dizer que o anteprojeto apresentado ao Órgão Especial será objeto de análise, debate e por certo está sujeito a alterações que podem ser feitas pelo Colegiado. Daí porque a remessa neste momento, ao Conselho Nacional de Justiça, se mostrava prematura.

Todavia, destaque-se que em 19/09/2018, após as manifestações ocorridas na Sessão Plenária sobre as atividades desta Corte, enviou-se ao eminente Conselheiro Relator os anteprojetos de lei de unificação de carreiras e de reorganização de cargos em comissão, em que pese a determinação ter sido no sentido de enviar os projetos apenas após aprovação do Órgão Especial.

No que concerne à equalização da força extra de trabalho, foi anexado documento junto ao CNJ em que se estabeleceu uma proposta para que a distribuição se desse no prazo de três anos.  Importante destacar que o referido cronograma tem por base o artigo 26 da Resolução nº 219/2016, em que se propôs, dadas as particularidades desta Corte, e como forma de não inviabilizar a prestação jurisdicional de segundo grau, que a redistribuição fosse realizada no prazo de três anos pautada, principalmente, na realocação de recursos, tanto financeiros quanto humanos, ao primeiro grau de jurisdição.

Nessa ordem de ideias, apresentou-se minuta de anteprojeto de lei que dispôs sobre os cargos de livre provimento no Poder Judiciário do Estado do Paraná, em que há disposição expressa no sentido de que a alocação de cargos em comissão nas áreas de apoio direto à atividade judicante seja proporcional à quantidade média de processos distribuídos a cada grau de distribuição no último triênio.

Em reforço, a citada minuta de anteprojeto de lei, que trata da unificação dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, dispôs a respeito da transformação de cargos de diferentes naturezas em cargos de técnico judiciário e de analista judiciário, destinados, prioritariamente, às unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição.

Pontue-se, em tempo, que em relação a este cronograma, como demonstram as atas das reuniões realizadas com as associações de classe, houve concordância por parte delas, com exceção apenas de uma associação de classe.

Nesse contexto, de tudo o que foi exposto, percebe-se que a Administração desta Corte tem buscado, com diálogo, o estabelecimento de consensos e tem trabalhado arduamente no sentido de dar cumprimento à Resolução nº 219 e de atender, dentro do possível, as aspirações das diversas classes de servidores, conciliando os interesses.

Quanto ao cumprimento da Resolução 88 do CNJ, este Tribunal já havia se pronunciado na nota lançada em 4 de setembro deste ano. O TJPR vem implementando um plano de ação para o integral cumprimento da regra. Visando regularizar a situação, logo no início desta gestão o Tribunal apresentou à Corregedoria Nacional de Justiça os planos de ação que estão em execução visando sanar o déficit apontado.

O plano tem várias frentes, que vão desde a reforma no quadro de pessoal deste Tribunal, que está em vias de ser remetido para o Órgão Especial, até a nomeação de novos servidores em número suficiente para preencher as vagas.

A estrutura de cargos na forma de comissionados foi estabelecida historicamente no Tribunal de Justiça por décadas e possui também suas vantagens do ponto de vista de gestão. Ocorre que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como padrão nacional, inclusive para os Tribunais estaduais, um sistema assemelhado ao da Justiça Federal, em que há um pequeno número de cargos em comissão, sendo que chefias contam com encargos e gratificações.

A transformação do sistema que vige em nossa estrutura por décadas é uma situação que vem sendo enfrentada, mas sua modificação depende da aprovação de projetos de Lei, concursos e novas regras que ultrapassam o curto prazo das gestões deste Tribunal.

Espera-se que ao final da presente gestão seja possível deixar prontas as mudanças estruturais, ou seja, as reformas legislativas necessárias ao novo enquadramento, permitindo o integral cumprimento da Resolução.

Finalmente, cabe esclarecer que dentre os Tribunais de grande porte, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nem de longe chega ao número de cargos em comissão dos demais, ainda que não tenha sido feita qualquer referência a este importante fato na matéria ora comentada.

 

Tribunal

Quantidade de nomenclaturas diferentes

Quantidade Total

TJSP

17 (com diferenciações de níveis)

15848

TJRS

181

3254

TJRJ

12

6171

TJMG

45

3993

TJPR

8

2749

 

Reafirma-se o compromisso deste Tribunal de pautar suas ações pelos princípios da moralidade, legalidade e publicidade, bem como de efetuar as modificações legislativas necessárias à implantação das formatações estabelecidas pelo CNJ, com todas as complexas implicações de assumir-se novos modelos de gestão durante o curto período de um mandato.