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Órgão Especial aprova a criação da Escola Judicial


ÓRGÃO ESPECIAL APROVA A CRIAÇÃO DA ESCOLA JUDICIAL

Instituição pretende aperfeiçoar os métodos de capacitação de magistrados e servidores do TJPR

Nesta segunda-feira (8/3), em Sessão Ordinária do Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), foi aprovado o anteprojeto de Lei para a criação de uma Escola Judicial, vinculada ao Tribunal de Justiça.

A iniciativa, proposta pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, tem como objetivo propiciar uma capacitação continuada e de qualidade aos magistrados e servidores, seguindo alguns dos cinco princípios norteadores da sua gestão - ampliação da capacitação de magistrados e servidores, valorização do ser humano e aumento da eficiência.

O Tribunal de Justiça do Paraná é o único do Brasil que não possui uma Escola Judicial, e passará a seguir o modelo de coexistência da escola associativa e da escola oficial que existe nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Piauí, Espírito Santo, entre outros.

A proposta aprovada adequa o Tribunal de Justiça do Paraná às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 159/2012, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), e pela Resolução nº 2/2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

A Escola Judicial terá autonomia orçamentária, financeira, administrativa e pedagógica. Sua implementação não impede a coexistência com a Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), entidade associativa criada em 1983, que continuará oferecendo cursos de formação inicial e continuada aos magistrados, mediante convênio ou contrato a ser firmado com o Tribunal de Justiça.

Durante a sessão do Órgão Especial, o Chefe da Corte paranaense explicou que a proposição de criação da Escola Judicial já havia sido realizada por gestões anteriores e que o empreendimento facilitará a contratação de instrutores não vinculados ao Tribunal, bem como ampliará a oferta de cursos, inclusive relacionados a áreas diversas do Direito.

O anteprojeto de lei da Escola Judicial não trará impacto orçamentário e financeiro, pois altera, apenas, a nomenclatura e atribuições das funções comissionadas criadas pela Lei Estadual nº 20.220/2020, que dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná (ESEJE), vinculando-as à nova Escola Judicial. No prazo de um ano, a ESEJE será unificada com a Escola Judicial.

A justificativa para o anteprojeto de lei da Escola Judicial não constitui em mera vontade política, mas a submissão dessa matéria ao Órgão Especial, para votação, visa que o Tribunal possa assegurar, de maneira mais eficiente, recursos a todas as ações relativas à qualificação de magistrados e servidores, atendendo-se, da melhor forma, as diretrizes dos órgãos de controle interno e externo do Poder Judiciário (...) De outro lado, a conversão desse anteprojeto em lei, com a instituição da Escola Judicial, não excluirá a participação da Escola da Magistratura do Paraná nas ações relativas à qualificação dos magistrados”, relatou o Presidente do TJPR em seu voto.

 

Clique aqui e assista à íntegra da Sessão da terceira Sessão Ordinária de 2021 do Órgão Especial.