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Ouvidoria do TJPR inicia o projeto Ouvidoria Itinerante em Ponta Grossa


Ouvidoria do TJPR inicia o projeto Ouvidoria Itinerante em Ponta Grossa
O objetivo da ação é difundir o trabalho do órgão, estimulando a participação social e a disseminação de informações
Ter, 12 nov 2019 15:33:19 +0000

O projeto Ouvidoria Itinerante surgiu com o propósito de possibilitar o acesso aos serviços já prestados pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para as Comarcas do interior do Estado, visando a interiorização e a disseminação deste meio de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário, bem como os benefícios decorrentes desta interação. É um projeto pioneiro do Judiciário paranaense, que, inclusive, foi registrado no Banco de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e junto à Ouvidoria do mesmo órgão.

A Ouvidoria Itinerante constitui-se como um instrumento garantidor da democratização e da ampliação dos direitos do cidadão e vai funcionar como um canal transformador, estimulando a participação social, a disseminação de informações e a conscientização popular.

A necessidade de implantação do projeto decorreu da análise de dados estatísticos que recebemos diariamente em relação às Comarcas das várias regiões do Estado. Mesmo diante de toda estrutura de acesso oferecida, como formulário na internet, atendimento telefônico, carta e presencialmente no 3º andar do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, ainda são muitas as pessoas que desconhecem o verdadeiro trabalho da Ouvidoria, sendo imprescindível promover este encontro com os magistrados, os servidores e os advogados, para estreitar o diálogo nas diversas esferas.

Na última quarta-feira (7/11), as Ouvidoras do TJPR estiveram na cidade Ponta Grossa para esclarecer o verdadeiro papel da Ouvidoria da Justiça (apresentação do projeto “Conhecendo a Ouvidoria”) e, ao mesmo tempo, ouviram os juízes, os servidores e os advogados sobre os principais problemas da região. A receptividade foi excelente e os trabalhos aconteceram no Fórum da Comarca no período da manhã e da tarde. Já ao final do dia, a reunião foi realizada na sede da subseção da OAB/PR e contou com a presença da Presidente da Subseção de Ponta Grossa e de vários advogados. O respectivo relatório das atividades desenvolvidas será oportunamente publicado na página da Ouvidoria e encaminhado à Presidência e à Corregedoria-Geral para apreciação e tomada das providências que entenderem necessárias.

É imperioso tornarmos a Ouvidoria Judiciária mais conhecida e acessível a todos. É preciso também esclarecer sobre a finalidade e as atribuições deste importante órgão às demais unidades que compõem o nosso Tribunal, por serem parceiros imprescindíveis na concretização de uma instituição pública que se preocupa com a qualidade dos serviços ofertados. A falta de conhecimento sobre a atuação da Ouvidoria pode levar a concepções distorcidas, comprometendo os resultados que se almejam.

Texto: Ouvidoria-Geral da Justiça

 

Conheça as funções da Ouvidoria

A Ouvidoria-Geral do TJPR, como órgão administrativo, possui função diversa da Corregedoria-Geral da Justiça, pois serve como um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder Judiciário do Paraná e não tem função correcional ou disciplinar. Tem como atribuição orientar e transmitir informações, promover ações que visem a melhoria contínua do atendimento às demandas, colaborar na tomada de decisão destinada a simplificar e a modernizar os processos de entrega da Justiça, além de elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário.

Conforme prevê o artigo 13 da Lei 13.460/2017, compete às Ouvidorias, dentre outras atribuições, “promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei; e propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do mesmo usuário.”

Acesse a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei de Participação, Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos da Administração Pública (Lei 13.460/2017).