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Paraná apresenta redução no número de infrações praticadas por crianças e adolescentes


PARANÁ APRESENTA REDUÇÃO NO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Em 2020, os atos análogos à lesão corporal apresentaram redução de 49% em comparação com 2019

O número de infrações praticadas por crianças e adolescentes no Paraná vem diminuindo, conforme demonstra Relatório de Análise Criminal, referente ao período de janeiro de 2019 a fevereiro de 2021, elaborado pelo Centro de Análise, Planejamento e Estatística (CAPE) da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP), a partir de solicitação do Comitê Interinstitucional Socioeducativo, composto por membros do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e de outros órgãos. 

O documento revela que em 2019 foram registradas 18.264 infrações, ao passo que em 2020 foram 13.342, representando uma redução de 27% no número de atos infracionais praticados por crianças e adolescentes no Estado. 

Em janeiro e fevereiro de 2021, foram contabilizadas 2.058 ocorrências, número notavelmente inferior aos registrados em 2020 (2.751) e 2019 (2.840). 

Para o Doutor Bruno Müller, Coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e membro do Comitê, a queda apresentada no Relatório, assim como se detectado eventual aumento, está relacionada a uma série de fatores e demandaria análises específicas. O Dr. Bruno destaca, ainda, que os números apresentados contrariaram o senso comum do período de pandemia: “Neste período específico, é importante registrar que a queda dos números se dá em um momento em que o senso comum afirmava que haveria um aumento do número de registros de atos infracionais em razão das medidas concessivas de liberdade - para que se evitasse ambientes de superlotação nas unidades socioeducativas no contexto da pandemia”. 

O Relatório detalha os dados dos 32 tipos de infrações mais comuns e apresenta todos os registros, subdivididos pela natureza da infração, considerando a forma como o ato foi praticado, e tem como fonte de dados o Boletim de Ocorrências Unificado (BOU). 

 

Confira alguns números 

A prática de atos análogos à lesão corporal, por exemplo, teve uma queda de 49,41% comparando-se 2019 e 2020. Foram contabilizados 774 registros no ano passado e 1530 em 2019. 

Em relação às ameaças, houve uma redução de 43,34%. Foram 1.952 casos, em 2019, e 1.106 no ano passado.  

Outro ponto relevante é a posse de drogas para consumo pessoal, que também apresentou queda. O Relatório mostra que em 2019 foram 1.739 registros. Em 2020, houve queda de 35,77%, fechando o ano com 1.117 casos. 

Atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes também apresentaram índices reduzidos quando comparados às condutas análogas aos crimes praticados por adultos. Correspondem, proporcionalmente, a 5,36% dos registros. Em 2020, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná registrou 235.378 ocorrências, cujos autores eram adultos, ao mesmo tempo em que registrou 13.342 ocorrências com a autoria atribuída a crianças e adolescentes. 

 

 

 

 

Sobre o Comitê 

O Comitê Interinstitucional Socioeducativo foi instituído em março de 2020 e tem como finalidade acompanhar e apoiar as políticas no Estado do Paraná, durante a pandemia da Covid-19, na seara de adolescentes em conflito com a lei e inseridos na socioeducação, seja em meio aberto ou fechado. Além disso, busca dar cumprimento à Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que tange às pessoas sujeitas às medidas socioeducativas. 

O grupo é composto por membros do TJPR, do Ministério Público do Paraná (MPPR), da DPE-PR, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR), da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Estado do Paraná (SEJUF), da Secretaria da Saúde do Paraná (SESA), da SESP, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e de representante do Programa Justiça Presente – uma parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e CNJ. 

 

Confira a íntegra do Relatório de Análise Criminal, referente ao período de janeiro de 2019 a fevereiro de 2021.