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Pedidos de cooperação jurídica internacional passam a ser realizados por meio digital via Sistema Projudi


PEDIDOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PASSAM A SER REALIZADOS POR MEIO DIGITAL VIA SISTEMA PROJUDI

A nova funcionalidade se aplica às hipóteses do artigo 316 do Código de Normas da CGJ e visa facilitar a tramitação das solicitações, trazendo celeridade, economia e eficiência, em benefício de partes, representantes legais e magistrados

Foi lançado, neste mês de março, uma nova funcionalidade no Projudi, Sistema de Processos Digitais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que possibilita o trâmite dos pedidos de cooperação jurídica internacional em meio digital, instrumentalizados por Carta Rogatória e Formulários. 

Anteriormente ao desenvolvimento da ferramenta, esse tipo de solicitação era submetido ao setor de Cooperação Jurídica Internacional do Departamento Judiciário do TJPR por meio físico e, após análise de viabilidade, adequação e vertido para o idioma do país de destino, era enviado à Autoridade Central brasileira para diligenciamento.   

Assim, a nova funcionalidade visa facilitar a tramitação dos pedidos no âmbito do Judiciário paranaense e nos Juízos solicitantes, bem como reduzir os gastos do erário na reprodução física das solicitações e documentos instrutórios, trazendo celeridade, economia e eficiência, em benefício de partes, representantes legais e magistrados.   

A inovação foi disponibilizada na versão 5.15.0. do Projudi, no dia 15 de março. Desde então, os pedidos de cooperação jurídica internacional podem ser realizados diretamente pelo sistema, nas hipóteses do artigo 316 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) desta Corte. As solicitações anteriores, que tramitam fisicamente, continuarão no mesmo formato. 

Nos processos com custas pagas competirá à parte requerente providenciar a versão. Posteriormente, o TJPR realizará o encaminhamento ao Ministério da Justiça, pela via postal. 

 

Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Judicial 

Confira o que diz o artigo 316 do Código de Normas da CGJ: 

Art. 316. O serviço de versão poderá ser requerido ao Tribunal de Justiça quando a parte interessada no cumprimento da diligência for beneficiária da justiça gratuita, bem como quando for a Fazenda Pública, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou entidade que usufrua das mesmas prerrogativas legais, e será realizado sem prejuízo do contido no art. 91 do Código de Processo Civil e nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, cabendo ao Juiz velar pela sua fiel observância. 

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Juiz oficiará ao Tribunal de Justiça solicitando a realização do serviço e, sucessivamente, a remessa do pedido à Autoridade Central brasileira competente.” 

 

Como utilizar a funcionalidade no Projudi – Manual DTIC 

Para utilizar a nova funcionalidade, deve-se, dentro do Projudi, acessar o menu “Cooperação Jurídica Internacional”; selecionar o item “Cadastrar Pedido”; e proceder o cadastramento da ação conforme as orientações das próximas telas do sistema.  

Para obter as instruções detalhadas, acesse o Manual elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), clicando aqui.  

Para consultar o manual da rotina de análise do pedido, clique aqui (acesso disponível apenas após login na intranet do TJPR).