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Por maioria de votos, 1ª Câmara Criminal nega Habeas Corpus à Allana Brittes


POR MAIORIA DE VOTOS, 1ª CÂMARA CRIMINAL NEGA HABEAS CORPUS À ALLANA BRITTES

Prisão preventiva foi mantida em sessão desta quinta-feira

Na tarde desta quinta-feira (28/2), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por maioria de votos, o pedido de Habeas Corpus em favor de Allana Emilly Brittes – denunciada pelo Ministério Público (MP) por fraude processual (Art. 347, §único, do Código Penal), coação no curso do processo (Art. 344, do Código Penal, por cinco vezes) e corrupção de menores (Art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente). As acusações são ligadas ao contexto da morte do jogador de futebol Daniel Correa Freitas, ocorrida em outubro de 2018.

A manutenção da prisão preventiva foi baseada no entendimento de que ainda estão presentes os requisitos que a sustentam, tais como: garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, bem como conveniência da instrução criminal (Art. 312, do Código de Processo Penal).