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Por unanimidade de votos, 2ª Câmara Criminal rejeita recurso do MP no caso “Diários Secretos” - o réu segue preso por lavagem de dinheiro na “Operação Argonautas”


POR UNANIMIDADE DE VOTOS, 2ª CÂMARA CRIMINAL REJEITA RECURSO DO MP NO CASO “DIÁRIOS SECRETOS” - O RÉU SEGUE PRESO POR LAVAGEM DE DINHEIRO NA “OPERAÇÃO ARGONAUTAS”

Ministério Público pedia o restabelecimento da prisão preventiva de um réu acusado de peculato

Na quinta-feira (23/5), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em votação unânime, rejeitou o Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) que pedia o restabelecimento da prisão preventiva de um dos quatro réus envolvidos no desvio de mais de R$ 4 milhões de reais da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por meio de funcionários fantasmas. O caso de grande repercussão ficou conhecido como “Diários Secretos”. A prisão preventiva havia sido revogada em outubro de 2018 pela magistrada de 1º Grau por ausência de requisitos legais.

No julgamento do recurso, o Desembargador relator do TJPR observou que não há necessidade de nova prisão no processo em questão, pois o réu já se encontra preso preventivamente devido a uma sentença da 4ª Vara Criminal de Curitiba  que o impede de recorrer em liberdade na “Operação Argonautas”, em que responde por lavagem de dinheiro. “Uma prisão preventiva não interfere na outra, mas considero um tanto exagerado decretar mais uma preventiva com argumentos genéricos”, disse o relator.

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Quais os requisitos para manter uma pessoa presa preventivamente?

Art. 312, do Código de Processo Penal – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.