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Práticas para o XI Prêmio Conciliar é Legal serão recebidas em setembro

Foto: JFCE

PRÁTICAS PARA O XI PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL SERÃO RECEBIDAS EM SETEMBRO

Uma das novidades deste ano é que iniciativas apresentadas por magistrados e tribunais deverão figurar previamente no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário para concorrer à premiação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as regras para participação na 11ª edição do Prêmio Conciliar é Legal deste ano. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 8 e 11 de setembro, por meio do preenchimento de um formulário no site do CNJ. Para as categorias “Tribunal” e “Juiz individual”, as inscrições devem ser realizadas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

Prêmio Conciliar É Legal é entregue pelo CNJ desde 2010 e tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos por meio da conciliação e da mediação. Podem concorrer: tribunais, magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários da Justiça, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. A premiação será realizada, preferencialmente, na primeira sessão ordinária do CNJ em 2021.

Banco de práticas de sucesso

Uma das novidades deste ano é que iniciativas apresentadas por magistrados e tribunais deverão figurar previamente no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário para concorrer à premiação. O Portal funciona como um repositório de práticas de sucesso adotadas pelos tribunais brasileiros, para que sejam conhecidas e replicadas em todo o país. O processo de análise de resultados inclui a aprovação em plenário do CNJ para a inclusão no Portal. As práticas já apresentadas no período de 1° de janeiro até 22 de julho de 2020 passam a concorrer ao prêmio automaticamente.

Outra mudança no regulamento diz respeito ao número de categorias. Neste ano, são apenas sete: tribunal; juiz individual; instrutores de mediadores e conciliadores; instituições de ensino; mediação e conciliação extrajudicial; demandas complexas ou coletivas; e empresa ou grupo empresarial. Os detalhes e regras constam no regulamento, que pode ser acessado aqui.

A comissão avaliadora irá considerar dois eixos para análise das iniciativas inscritas: “Boas Práticas” e “Produtividade”. No eixo de Boas Práticas, serão avaliados a eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário, ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação. Já a premiação no eixo “Produtividade”, independentemente de inscrições, contemplará os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado, dentro de seu segmento de Justiça, levando em conta os dados obtidos nos 12 meses que precedem a Semana Nacional da Conciliação, com observância das fórmulas e glossários constantes no regulamento.

Acesse o regulamento do Prêmio Conciliar é Legal.

Fonte: CNJ