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Pré-cadastro de recursos passa a ser obrigatório a partir do dia 30 de setembro

A partir do próximo dia 30 de setembro, as petições de agravo de instrumento, mandado de segurança e habeas corpus endereçadas ao Tribunal de Justiça só serão recebidas pelo Centro de Protocolo Judiciário se efetivado o pré-cadastro de recursos e ações de competência originária do Tribunal no Sistema de Pré-Cadastro Eletrônico. O Órgão Especial do Tribunal editou, no dia 15 de agosto deste ano, a Resolução nº 14 - OE, que disciplina o novo procedimento. Conforme a Resolução, ainda que as petições de agravo de instrumento, mandado de segurança e habeas corpus sejam encaminhadas via Sistema de Protocolo Integrado, Correios, transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, e-mail ou outro similar, é necessário o pré-cadastro que deve ser feito no endereço eletrônico: www.tjpr.jus.br>Serviços>Advogados>SistemadePré-Cadastro.