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Prédios do TJPR estarão fechados durante o Carnaval


PRÉDIOS DO TJPR ESTARÃO FECHADOS DURANTE O CARNAVAL

Os serviços serão retomados de forma 100% presencial após o feriado, na tarde de quarta-feira (2/3)

Durante os dias 28 de fevereiro e 1º de março, o expediente e os prazos processuais serão suspensos em todo o Poder Judiciário do Paraná, em razão do feriado de Carnaval, seguindo o Decreto Judiciário nº 717/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). 

Conforme o Decreto Judiciário nº 42/2022, as atividades presenciais na Corte paranaense serão retomadas de forma integral após o feriado, na quarta-feira, dia 2 de março. 

O funcionamento das Serventias do Foro Extrajudicial será facultativo, em razão da suspensão do atendimento bancário. No caso de fechamento da unidade, será veiculada Portaria com os dias e horários de funcionamento (Ofício-Circular nº 33/2022 - GC).

Ainda, destaca-se que durante o período, os sistemas de informação processual utilizados pelo TJPR funcionarão plenamente, assegurando-se o recebimento de petições iniciais ou intermediárias. Demandas urgentes deverão ser tratadas pelo Plantão Judiciário. 

 

Confira a programação do Plantão Judiciário de Carnaval 

Regulamentado pela Resolução nº 186/2017, o Plantão Judiciário recebe os processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não há expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, nos seguintes regimes: 

● Permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense; 

● Permanência, com atendimento ao público das 18h às 21h, nos dias úteis; 

● Sobreaviso, nos demais horários. 

Clique aqui para acessar a página do Plantão Judiciário.