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Primeira sessão do OE abre o ano judiciário da nova Cúpula Diretiva


PRIMEIRA SESSÃO DO OE ABRE O ANO JUDICIÁRIO DA NOVA CÚPULA DIRETIVA

Entenda sua composição e funcionamento

Nesta segunda-feira (4/2), ocorreu a primeira sessão do Órgão Especial (OE) aberta pela nova Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). “Presidir esse Tribunal é uma imensa honra. Tenho encarado isso como uma missão e vou cumpri-la com muita responsabilidade, com muito respeito e com muita dignidade”, disse, no início da sessão, o Chefe do Poder Judiciário estadual, o Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira.

O OE é composto por 25 desembargadores, com 13 vagas providas por antiguidade e 12 por eleição. São membros natos: o Presidente, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, respectivamente, na gestão 2019-2020, os Desembargadores Xisto, Wellington Emanuel Coimbra de Moura e José Augusto Gomes Aniceto – empossados em seus cargos na última sexta-feira (1º/2).

Na mesma data, também tomaram posse os outros nove Desembargadores eleitos para compor o Órgão Especial: Carlos Mansur Arida; Paulo Cezar Bellio; Mário Helton Jorge;  José Laurindo de Souza Netto; Luiz Osório Moraes Panza; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Clayton de Albuquerque Maranhão; Sigurd Roberto Bengtsson e Fernando Antonio Prazeres. Os suplentes do OE são os Desembargadores: Luiz Fernando Tomasi Keppen; D’Artagnan Serpa Sá; Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes; Luis Carlos Xavier; Antonio Loyola Vieira; Themis de Almeida Furquim e Octavio Campos Fisher.

Todos foram saudados pelo Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos: “Teremos dois anos muito profícuos, com a certeza de que será feita uma grande gestão. Carreguem com vocês o sentido de Justiça e o sentido de fazer desse Tribunal o maior do país”, disse.

Competências do OE

O Órgão Especial tem competências administrativas e jurisdicionais delegadas do Tribunal Pleno. Entre as administrativas estão: aprovar a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário; referendar, ou não, as decisões do Presidente do Tribunal relativas a férias, afastamentos, substituições, convocações e licenças concedidas aos Desembargadores; e propor, privativamente, ao Poder Legislativo, projeto de lei de interesse do Poder Judiciário.

São algumas de suas atribuições jurisdicionais: processar e julgar originariamente os Mandados de Segurança, os Mandados de Injunção e os Habeas Data contra atos do Governador do Estado; processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes de Direito e Juízes Substitutos, os Secretários de Estado e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado.