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Projeto da 2ª Vice-Presidência viabilizará a implantação do alvará eletrônico


PROJETO DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA VIABILIZARÁ A IMPLANTAÇÃO DO ALVARÁ ELETRÔNICO

A ideia é agilizar, no âmbito dos Juizados Especiais, o acesso das partes aos valores disponibilizados por meio de alvarás Judiciais a partir de um levantamento realizado por meio eletrônico

Na segunda-feira (16/4), servidores da 2ª Vice-Presidência e do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), membros da Caixa Econômica Federal e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná estiveram reunidos para acertar novos detalhes do projeto “Alvará Judicial Eletrônico”.

A medida, que tem previsão contratual com a Caixa Econômica desde o ano de 2012, possibilitará que os valores depositados em contas judiciais sejam repassados a quem de direito tão logo estejam à disposição.

O projeto tramita na 2ª Vice-Presidência desde o início da atual gestão e vem sendo discutido mensalmente com a realização de reuniões que objetivam a disponibilização do serviço o mais brevemente possível. Até o momento, diversos testes foram realizados para examinar a operacionalidade e a segurança do sistema que, apesar de maduro, ainda não se encontra em condições técnicas para a imediata implementação. Isso porque, apesar das ferramentas necessárias já estarem integradas ao Projudi desde a última atualização deste sistema, realizada na última semana, a Emenda Constitucional nº 99/2017 impôs uma série de prioridades à instituição financeira responsável pela gestão desses depósitos.

A expectativa é de que em junho de 2018, a Caixa Econômica Federal apresente as adequações necessárias em seu respectivo sistema. A partir daí o DTIC do TJPR estará apto a promover a rodada final de testes e integrações, disponibilizando a ferramenta ao jurisdicionado e aos operadores do Direito.

Como funciona a ferramenta

A proposta é permitir que os valores depositados sejam recebidos tão logo estejam disponíveis, a partir de um levantamento realizado por meio eletrônico, de forma a desburocratizar e agilizar o atual método de levantamento de valores. Através da medida, com apenas um clique, o juiz permitirá que advogados e partes recebam, diretamente, as quantias depositadas em juízo.

Texto: 2ª Vice-Presidência.