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Proposta do TJPR traz mais eficiência às licitações realizadas no Paraná


PROPOSTA DO TJPR TRAZ MAIS EFICIÊNCIA ÀS LICITAÇÕES REALIZADAS NO PARANÁ

Conteúdo transformado em lei permite que órgãos da Administração Pública estadual realizem compras e contratem serviços com mais economia

A Lei Estadual n° 20.132/2020, sancionada no dia 20 de janeiro deste ano, prevê a possibilidade de prorrogação automática do tempo de recepção de lances, nos pregões eletrônicos realizados por órgãos públicos estaduais. A alteração no conteúdo da Lei Estadual de Licitações (15.608/2007) é fruto de um ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ao Governo do Estado. A mudança sugerida por pregoeiros do TJPR trará mais economia aos cofres públicos.

Entenda a mudança no procedimento

O pregão eletrônico é, atualmente, uma das formas de licitação mais utilizadas pela Administração Pública. Realizado em sessão pública, a distância, por meio de sistemas eletrônicos, ele é usado para compras de bens (como equipamentos de informática) ou execução de serviços comuns e de fácil reconhecimento no mercado. A disputa entre os fornecedores ocorre por meio de lances e vence quem apresentar o menor preço.

No pregão eletrônico com a utilização do tempo “randômico”, se após o encerramento da fase inicial (com duração previamente determinada) não houver nenhum lance, abre-se uma contagem de tempo aleatória para finalizar o procedimento. Eventualmente, fornecedores apresentam as propostas de menor preço ao final e, em muitos casos, não registram o lance por conta do encerramento do tempo. Isso faz com que o preço contratado em alguns itens não seja necessariamente o menor.

Com a possibilidade de prorrogação automática do tempo, adotada a partir de agora, após o encerramento da fase inicial, abre-se uma nova etapa em que cada novo lance prorroga automaticamente o pregão por um tempo previamente estabelecido antes do encerramento. Assim, os fornecedores podem apresentar suas melhores propostas (com preço menor), e a Administração Pública passa a realizar compras e a contratar serviços com mais economia.

Boas práticas em licitações

A proposta de alteração foi idealizada por servidores do TJPR, a partir de boas práticas apresentadas por palestrantes durante o 13º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, realizado em 2018, na cidade de Foz do Iguaçu.

Com o novo procedimento, o Estado de São Paulo alcançou um índice de economia de 30% em suas compras públicas em relação à antiga forma de encerrar os pregões eletrônicos. Alteração na lei poderá beneficiar toda a Administração Pública do Estado do Paraná.