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Publicado acórdão do primeiro julgamento de mérito em IRDR do TJPR


PUBLICADO ACÓRDÃO DO PRIMEIRO JULGAMENTO DE MÉRITO EM IRDR DO TJPR

O incidente foi suscitado pela 14ª Câmara Cível do TJPR, no Agravo de Instrumento nº 1470894-2

Foi publicado nesta segunda-feira (17/9) o acórdão referente ao primeiro julgamento de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em trâmite sob o nº 1620630-7, com relatoria do Desembargador Octavio Campos Fischer.

O suprarreferido incidente foi suscitado pela colenda 14ª Câmara Cível do TJPR, no Agravo de Instrumento nº 1470894-2, relatado pela Desembargadora Themis de Almeida Furquim, com o fito de harmonizar a jurisprudência concernente à aplicabilidade ou não do artigo 354 do Código Civil em liquidação ou cumprimento de sentença, independente de apreciação da matéria em fase de conhecimento.

A tese fixada pela Seção Cível foi a seguinte:

“Em sede de liquidação/cumprimento de sentença aplica-se o instituto previsto no art. 354 do Código Civil, mesmo que tal matéria não tenha sido objeto de discussão no processo de conhecimento, desde que: (a) não exista acordo entre as partes em sentido contrário ou (b) desde que o credor não passe a quitação por conta do capital.”

Mais detalhes na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) - Tema 4.

Texto: NUGEP.