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Recesso forense começa em 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro


RECESSO FORENSE COMEÇA EM 20 DE DEZEMBRO E VAI ATÉ O DIA 6 DE JANEIRO

Resolução do TJPR estabelece o plantão do recesso forense e o plantão judiciário com alterações no atendimento e serviços prestados  

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024. Durante esse período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º graus de jurisdição. As informações sobre o plantão judiciário estão disponíveis no site do TJPR em https://www.tjpr.jus.br/plantao-judiciario.

A intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa. Os plantonistas irão receber processos que demandam apreciação urgente e os servidores atenderão em regime de plantão. As unidades do Tribunal ficarão fechadas para o público externo.

A Resolução nº 419/2023 estabelece que, no período do recesso, estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei; não serão realizadas audiências e sessões de julgamento; não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça Eletrônico. Não estão incluídos na suspensão, no entanto, os casos de competência da Infância e Juventude, os procedimentos regidos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e situações que contemplem réu preso.  
 
Entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2024 serão suspensos os prazos processuais e a realização de audiências e de sessões de julgamento, com exceção dos casos citados acima, e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. Os prazos processuais, e a realização de audiências e de sessões de julgamento também ficam suspensos em procedimentos administrativos em curso no Conselho da Magistratura e no Órgão Especial. As ressalvas vão para os demais procedimentos administrativos e os processos de competência da Infância e Juventude, que terão tramitação normal no referido período.

Tipos de Plantão  

Plantão do Recesso Forense 

O plantão do período de suspensão do expediente forense será realizado nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, das 12h às 19h (com atendimento ao público até às 18h). Nesses dias, servidores de 1º e 2º graus de jurisdição, e da Secretaria do TJPR, atenderão em regime de plantão.     

 Plantão Judiciário 

O Plantão Judiciário, regulamentado pela Resolução nº 186/2017, recebe processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, em regime de permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense, e das 18h às 21h, nos dias úteis; e de sobreaviso, nos demais horários.  

Magistrados de plantão durante o recesso  

As Secretarias, a Cúpula Diretiva, as Comarcas e o Gabinete dos Juízes Substitutos de 2º Grau também farão escalas de atendimento durante o recesso. Os pedidos feitos para a Turma Recursal serão recebidos pelo Sistema Projudi, na respectiva área de competência, das 12 às 18 horas, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, e de conformidade com a Resolução n.º 186, de 2017, do Órgão Especial, nos dias e horários de funcionamento do Plantão Judiciário.

Os pleitos endereçados à 2ª Instância serão recebidos por meio eletrônico e, exclusivamente quando se tratar de habeas corpus ou revisões criminais propostas por impetrantes sem capacidade postulatória, por meio físico, e-mail corporativo ou WhatsApp Business, nos termos da sistemática em vigor.

Os mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus, habeas data, agravos de instrumento, exceções de suspeição e de impedimentos e os feitos em que haja réu preso, cujos autos já se achavam conclusos ao desembargador substituído, serão encaminhados ao juiz substituto em 2º grau somente quando houver pedido de medida urgente a ser decidido, não gerando o ato praticado vinculação aos respectivos feitos.

 Ofícios Distribuidores 

A Resolução nº 419/2023, em seu artigo 14, estabelece que suas disposições não se aplicam ao Foro Extrajudicial. Os Ofícios Distribuidores deverão providenciar atendimento ao público no horário normal de expediente durante todo o período, assegurando atendimento dos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, desde que devidamente agendado pelos canais de atendimento remoto.

Operação Litoral

As disposições sobre a Operação Litoral 2023/2024 serão divulgadas posteriormente. Os prazos processuais, realização de audiências, publicação de sentenças e intimação de partes e de advogados não permanecerão suspensos em caso de processos judiciais próprios da “Operação Litoral 2023/2024”.