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Resolução aprovada pelo Órgão Especial estabelece novas diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário paranaense


RESOLUÇÃO APROVADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL ESTABELECE NOVAS DIRETRIZES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO PARANAENSE

Ato normativo tem como objetivo assegurar a melhor governança institucional e a boa prática de controle e gerenciamento de riscos

Em sessão ordinária administrativa, realizada nesta segunda-feira (12/4), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aprovou, por unanimidade de votos, Minuta de Resolução que estabelece novas diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário paranaense e institui normas técnicas para sua atuação. A sessão foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pelo canal do TJPR-Sessões no YouTube

A proposta, de relatoria do Presidente da Corte estadual, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, busca readequar o funcionamento e a composição desse Sistema com base nas diretrizes previstas nas Resoluções nº 308/2020 e nº 309/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Nós tivemos uma modificação administrativa no Departamento de Auditoria Interna (DAUDI) para adotar as mais modernas estruturas de compliance e transparência. Então é nesse sentido que se apresenta esse anteprojeto, cuja proposta está alicerçada em importante boa prática da gestão, definindo de forma adequada os parâmetros, os papéis, os atores e a responsabilidade de cada um. E, sobretudo, introduzindo importantes conceitos e práticas que contribuirão para o desenvolvimento da governança institucional do nosso Tribunal de Justiça”, destacou o Presidente ao apresentar o projeto ao OE. 

Além disso, a iniciativa vai ao encontro de dois dos princípios norteadores do Plano de Gestão para o biênio 2021-2022: aumento da eficiência e uso racional de recursos. 

 

Modelo das Três Linhas do The Institute of Internal Auditor 

O ato normativo foi inspirado no Modelo das Três Linhas da Declaração de Posicionamento do The Institute of Internal Auditor (IIA), endossado pelo Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil). “Cada uma das três linhas, representada por agentes, unidades organizacionais, inclusive de auditoria interna, desempenha papel próprio e responsabilidade distinta e pré-definida na estrutura da instituição, com diferentes níveis de autonomia, promovendo o fortalecimento da governança, gerenciamento de riscos e controles internos”, explicou o Diretor do DAUDI, Maurício Cardoso Segundo. 

Conforme a Minuta de Resolução, a Primeira Linha contempla os controles internos a serem instituídos e mantidos pelos gestores no âmbito de seus processos de trabalho e será exercida por todos que executam atividades e tarefas operacionais e por aqueles que têm a função de gerenciar os riscos e os controles internos, bem como implementar ações corretivas para resolver as deficiências em processos de trabalho e controles internos. 

Já a Segunda Linha contempla as funções de suporte ao gerenciamento de riscos e conformidade realizado pela Linha anterior, com a finalidade de fornecer conhecimentos complementares, apoio, monitoramento e questionamentos àqueles com atuação na Primeira Linha; e de avaliação de conformidade dos atos por eles praticados. Será realizada por todas as unidades organizacionais e agentes que exercem função de direção, de conformidade ou de controladoria. 

Por fim, a Terceira Linha compreende a atividade de auditoria interna que, com maior nível de autonomia e objetividade em relação às outras Linhas, será desempenhada pelo DAUDI. 

Confira a estrutura do Modelo proposto: 

 

Fonte: Modelo das Três Linhas do IIA 2020 - Uma atualização das Três Linhas de Defesa. The Institute of Internal Auditors - Global

 

A Minuta foi publicada como Resolução nº 289/2021 e revoga as Resoluções nº 14/2009 e nº 83/2013 do TJPR .

 

Clique aqui e assista à íntegra da sessão