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Responsáveis por pessoas com deficiência no município de Araucária terão isenção da tarifa de transporte


RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA TERÃO ISENÇÃO DA TARIFA DE TRANSPORTE

Julgamento ocorreu nesta segunda-feira (18/3) no Órgão Especial e decisão foi unânime

Nesta segunda-feira (18/03), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pleiteada pelo município de Araucária foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A ação tratava sobre a isenção do pagamento da tarifa de transporte municipal aos responsáveis pela pessoa com deficiência, para a realização de atividades em benefício dos deficientes. 

A decisão foi unânime no sentido de conceder a isenção da tarifa, garantindo efetividade a um direito previsto na Constituição e, também, atendendo ao disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência.