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Seção Cível referenda liminar concedida em Reclamação proposta pela Sanepar


SEÇÃO CÍVEL REFERENDA LIMINAR CONCEDIDA EM RECLAMAÇÃO PROPOSTA PELA SANEPAR

A decisão fundamentou-se no artigo 1.º do CPC/2015, no princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como na excepcionalidade da situação

Na tarde de sexta-feira (17/2), a Seção Cível, por unanimidade de votos, referendou a liminar concedida pelo Relator, Des. Dalla Vecchia, nos autos de Reclamação 1.643.831-2.

O colegiado entendeu, com base em liminares concedidas por Desembargadores da própria Seção Cível (Reclamações 1.642.884-9 e 1.643.696-3), ser o caso de suspensão do trâmite dos autos 10712-18.2016.8.16.018, cuja sentença foi mantida pela Terceira Turma Recursal. A decisão fundamentou-se ainda no artigo 1.º do CPC/2015, no princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como na excepcionalidade da situação.

Esta decisão reflete o entendimento da Seção Cível acerca de sentenças proferidas em ações de indenizações ajuizadas contra a Sanepar, relativas a uma área inundada durante fortes chuvas na cidade de Maringá, quando uma enchente no mês de janeiro de 2016 afetou a capacitação e a distribuição de água de parte da população da cidade.

A Seção Cível também destacou a necessidade de comunicação, pelo seu Presidente, Des. Nilson Mizuta, do referendo da liminar à Des. Lídia Maejima, 2ª Vice-Presidente, em razão do excessivo volume de reclamações ajuizadas no TJ-PR, que versam sobre o mesmo tema.