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Sessão do Tribunal Pleno aprova assuntos que aprimoram a Justiça Paranaense


SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO APROVA ASSUNTOS QUE APRIMORAM A JUSTIÇA PARANAENSE

Desembargadores do TJPR se reuniram para debater e votar alterações no Regimento Interno da Instituição

Nesta segunda-feira (26/8), todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reunidos na Sessão do Tribunal Pleno debateram e aprovaram assuntos relativos ao aprimoramento do trabalho da Justiça Estadual. As ações beneficiam partes, magistrados e advogados e visam o melhor atendimento dos jurisdicionados para o alcance mais célere da Justiça.

Confira abaixo os temas abordados pelos magistrados do 2º grau de jurisdição.

• Adequação do Regimento Interno do TJPR (RI-TJPR) às disposições traçadas pela Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Diante da constatação da inexistência de menção à pessoa com deficiência em diversos dispositivos regimentais, o que demonstra descompasso com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), alçada à categoria de norma constitucional por força do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008, tornou-se imprescindível a alteração na normativa interna com o objetivo de adequá-la aos parâmetros há muito apresentados como primordiais na mencionada Convenção.

Conheça a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

• Atualização do RI-TJPR quanto ao procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados.
As modificações adequam o Regimento às disposições da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editada para sistematizar e uniformizar a matéria em âmbito nacional e quanto ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4638.

Clique aqui e confira o conteúdo completo da resolução 135 do (CNJ).

• Análise do anteprojeto de Resolução que propõe a transformação da Comissão de Especialização de Câmaras em Comissão Permanente.
A instituição de uma comissão permanente sobre a especialização levou em conta a sazonalidade de certas demandas judiciais e a necessidade de equilibrar o volume e a complexidade de feitos distribuídos às 18 Câmaras Cíveis e cinco Câmaras Criminais do TJPR. A ação é voltada para o equilíbrio da carga de trabalho entre as câmaras e busca garantir uma prestação jurisdicional com celeridade e eficiência.

• Instituição do “Plenário Virtual”, que possibilita a realização de sessões virtuais de julgamento e o alcance de uma prestação jurisdicional cada vez mais célere.
O “Plenário Virtual” passa a ser uma modalidade de julgamento colocada à disposição do 2º grau de jurisdição. Ele servirá, principalmente, para a apreciação de questões que não precisam, necessariamente, ser levadas para a sessão presencial, uma vez que não há interesse das partes em acompanhar a votação ou em sustentar oralmente. Em setembro, secretários de sessões e magistrados passarão por treinamento para que se familiarizem com a ferramenta. 

Saiba mais detalhes sobre o “Plenário Virtual”. 

• Regulamentação e divulgação do pedido de sustentação oral formulado eletronicamente por advogados.
A divulgação em tempo real da ordem de julgamento dos processos com pedidos eletrônicos para sustentação concretiza um pedido da OAB-PR, com o objetivo de dispensa da presença física do profissional no início da sessão. Mesmo com a opção online, fica assegurada a oportunidade de inscrição presencial do advogado para sustentação, independentemente de prévia solicitação virtual.

Diz o RI-TJPR: “O Tribunal disponibilizará consulta da relação de sustentações orais cadastradas pelos advogados junto ao mencionado sistema, sendo ônus deles acompanhar e estar presente no momento da chamada do respectivo processo a julgamento”.

A mudança complementa a iniciativa do TJPR de disponibilizar aos advogados o acompanhamento online da lista da ordem de julgamentos dos processos com pedido de sustentação, que também pode ser realizado nas oito smart TVs instaladas na sala da OAB-PR, no Prédio Anexo do TJPR.

• Regulamentação da atuação dos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau.
A alteração dos artigos 51, 52 e 53 do RI-TJPR, ao lado do regime de substituição, passa a prever também o regime de colaboração dos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau e atende aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo. 

A iniciativa busca um melhor aproveitamento da força de trabalho. Além disso, dá mais clareza aos sistemas de vinculação e de compensação nos períodos de convocação; dinamiza as regras de designação e os regimes de convocação e de colaboração dos Juízes de Direito substitutos em 2ª instância. Assim, no regime de colaboração, 6% (seis por cento) do volume de feitos distribuídos a cada um dos Desembargadores integrantes da respectiva Câmara serão destinados aos juízes substitutos.

• Desmembramento da Seção Cível, com a criação de um novo modelo de órgão julgador que, ao mesmo tempo, observe o sistema de especialização das matérias de competência das Câmaras Cíveis atualmente em vigor, mas que também contribua para a estabilização, integridade e coerência da jurisprudência da Instituição.
A mudança prevê a transformação da atual Seção Cível (composta por 18 Desembargadores) em sete Seções Cíveis especializadas – integradas pelas Câmaras Cíveis já existentes. A alteração promove a especialização da prestação jurisdicional oferecida pelo TJPR, evitando que magistrados tenham que decidir, na Seção Cível, sobre matéria estranha às Câmaras em que atuam rotineiramente. A reestruturação contribuirá para a consolidação, a integridade e a coerência da jurisprudência do TJPR.

Confira a composição das Seções Cíveis com o desmembramento:

• Primeira Seção Cível – integrada pela Primeira, Segunda e Terceira Câmaras Cíveis;
• Segunda Seção Cível – integrada pela Quarta e Quinta Câmaras Cíveis;
• Terceira Seção Cível – integrada pela Sexta e Sétima Câmaras Cíveis;
• Quarta Seção Cível – integrada pela Oitava, Nona e Décima Câmaras Cíveis;
• Quinta Seção Cível, integrada pela Décima Primeira e Décima Segunda Câmaras Cíveis;
• Sexta Seção Cível – integrada pela Décima Terceira, Décima Quarta, Décima Quinta e Décima Sexta Câmaras Cíveis;
• Sétima Seção Cível – integrada pela Décima Sétima e Décima Oitava Câmaras Cíveis. 

 Adequação do Regimento Interno à Resolução n. 106/2010 do CNJ, com o objetivo de estabelecer os critérios objetivos para aferição de merecimento para promoção, remoção e opção de magistrados.

A alteração tópica desse tema na norma regimental interna tratou de estabelecer critérios objetivos para aferição de merecimento na movimentação da carreira dos magistrados, sem adotar parâmetro meramente matemático de avaliação. Embora deva se pautar essencialmente por critérios objetivos, nos moldes da alínea “c” inciso II do art. 93 da Constituição Federal, o CNJ já decidiu que a aferição do merecimento não deve se vincular a critérios matemáticos insuperáveis.

Clique aqui e confira o conteúdo completo da resolução 106 do (CNJ)

  Mudança no Regimento Interno para que a Presidência do TJPR passe a deliberar acerca da relotação dos servidores de primeiro grau remunerados pelos cofres públicos.

Para simplificar e agilizar o procedimento de relotação dos servidores de primeiro grau remunerados pelos cofres públicos, a atribuição para a verificação dos critérios de conveniência e oportunidades passou a ser da Presidência do TJPR que poderá, por ato normativo regulamentar, delegar a análise para a Secretaria, resguardando a competência recursal.