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Setor de digitalização de 1º grau – ESEJE ultrapassa os 63 mil processos incluídos no Projudi durante a atual gestão


Setor de digitalização de 1º grau – ESEJE ultrapassa os 63 mil processos incluídos no Projudi durante a atual gestão

Sex, 02 dez 2016 14:31:38 +0000

O setor de digitalização de 1º Grau encontra-se atualmente vinculado à Escola dos Servidores – ESEJE, sob a supervisão do Assessor Jurídico Alex Walendowsky Horta, coordenação do servidor Eric Fiedler Barbosa e desenvolvido por cerca de 30 estagiários de graduação do curso de Direito.

O atendimento é realizado a cartórios estatizados e a equipe de estagiários é dividida em três grupos: a primeira digitaliza os processos físicos, a segunda realiza o fracionamento e renomeação dos arquivos em extensão .pfd (divisão em peças processuais) e a terceira realiza a inclusão dos processos no sistema PROJUDI, bem como a respectiva baixa no sistema CÍVEL PAPEL.

Os serviços realizados pelo Setor de Digitalização de 1º Grau, durante as competências de 2015 e 2016, já resultaram em mais de 63.000 processos incluídos no PROJUDI, decorrentes do atendimento aos seguintes cartórios: a) finalizados: 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Vara Criminal de Piraquara, Vara Cível de Piraquara, 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais e Vara da Fazenda Pública de Colombo; b) em atendimento: 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, 12ª Vara Cível de Curitiba, 18ª Vara Cível de Curitiba, Vara Cível de Campina Grande do Sul, 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Vara Cível e Criminal de Marilândia do Sul, Vara Cível de Capitão Leônidas Marques e 2ª Vara de Executivos Fiscais Estaduais de Curitiba.

Além dos números acima apresentados no tocante à digitalização, a equipe que integra o referido setor importante papel nas últimas eleições municipais de Curitiba, pois o corpo de estagiários participou ativamente da força-tarefa constituída pelo Tribunal de Justiça do Paraná, emitindo certidões negativas criminais para fins eleitorais, comprobatórias de ficha-limpa, nos termos do disposto pela Lei Complementar Federal nº 135/2010.