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Simpósio realizado no TJPR apresenta a visão do Poder Judiciário sobre a atividade de fomento comercial


SIMPÓSIO REALIZADO NO TJPR APRESENTA A VISÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE A ATIVIDADE DE FOMENTO COMERCIAL

O evento foi promovido pela EMAP e contou com a presença de Ministros do STJ, operadores do Direito e representantes de entidades ligadas ao fomento comercial

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) sediou na manhã da última sexta-feira (10/8), no auditório do Pleno, o Simpósio Jurídico Sul-Brasileiro. Com o tema “Fomento Comercial – Securitizadoras e Fundos de Investimento de Direitos Creditórios na visão do Poder Judiciário”, o evento foi organizado pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), com o apoio da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) e da Associação Brasileira de Fomento Comercial (ANFAC).

Participaram do simpósio magistrados, representantes de órgãos do sistema de Justiça, representantes da ANFAC, empresários e especialistas no assunto. O objetivo foi proporcionar aos operadores do Direito e aos empresários uma análise atualizada acerca das atividades do fomento comercial e os parâmetros jurídicos da atividade, a partir de palestras de especialistas no assunto e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que participam de julgamentos relacionados a essa temática.

Abertura

O Presidente em exercício do TJPR, Desembargador Arquelau de Araujo Ribas, agradeceu a presença dos Ministros do STJ e lembrou a qualidade das palestras realizadas em um evento no TJPR em março deste ano, com a presença da Ministra Assusete Magalhães e do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Na ocasião foi firmado um termo de cooperação técnica entre as duas Cortes, relacionado à Gestão de Precedentes.

O Corregedor-Geral da Justiça do Paraná, Desembargador Rogério Kanayama, também ressaltou a importância da presença de Ministros do STJ no evento, em função do papel que a Corte exerce na análise de instrumentos jurídicos relacionados ao Direito Cambiário.

O Vice-Presidente do STJ, Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, elogiou a iniciativa na realização do evento, e expressou a vontade de que a partir dos debates possam surgir novos conceitos capazes de viabilizar o julgamento de demandas em tempo razoável, possibilitando a unificação da jurisprudência e uma maior estabilidade das relações jurídicas.

Factoring

A atividade comercial conhecida como factoring se caracteriza por uma operação em que uma empresa fomentada vende seus créditos, gerados por suas vendas a prazo, para uma empresa de fomento comercial. Essa atividade é praticada atualmente de forma regular em 67 países. No Brasil, chegou a ser restringida em 1982 por uma Circular do Banco Central, mas uma decisão do então Tribunal Federal de Recursos revogou a medida.

No painel “O Fomento Comercial e suas Perspectivas”, o Presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC) e da Federação Brasileira de Fomento Comercial (FEBRAF), Luiz Lemos Leite, apresentou o cenário no qual se desenvolve a atividade de factoring no Brasil e os objetivos da ANFAC em seus 36 anos de existência. Também comentou sobre o arcabouço legal que ampara as atividades das empresas de fomento comercial no Brasil.

Perspectiva do STJ

Os Ministros do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva e Luis Felipe Salomão apresentaram em suas palestras a forma como o STJ tem visto ao longo do tempo a natureza da atividade de factoring sob diferentes aspectos. O Ministro Ricardo Cueva afirmou que o STJ está passando por um momento de mutação jurisprudencial em relação a essa matéria. “Já há um debate instigante, importante e substancial no STJ que procura repor nos eixos a questão da aplicação do Direito Cambiário aos instrumentos de crédito adquiridos pelas empresas de factoring, que parece ser o caminho natural para que essa importante atividade possa continuar a ser desenvolvida plenamente com segurança e com a garantia plena da circulação dos direitos”, afirmou.

Homenagem

Durante o simpósio foram homenageados os Ministros do STJ Felix Fischer (que estava representado pelo Desembargador Octávio Campos Fischer) e Sérgio Luiz Kukina. No encerramento, o Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão lembrou a trajetória dos dois magistrados que, como ele, também integraram o Ministério Público do Paraná (MPPR) antes de suas atuais funções.