Notícias

Sistema de videoconferência do TJPR já está sendo utilizado para audiências em processos de Execução Penal


SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA DO TJPR JÁ ESTÁ SENDO UTILIZADO PARA AUDIÊNCIAS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO PENAL

A solução tecnológica foi adquirida pela Presidência no ano passado e sua utilização é gerenciada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Equipamentos de videoconferência, adquiridos pela atual gestão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foram utilizados nesta terça-feira (14/8) na 1ª Vara de Execuções Penais como parte de um projeto-piloto de iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça. Três detentos da Casa de Custódia de Piraquara (CCP) foram ouvidos de forma remota pelo Juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, durante uma audiência de justificação de faltas disciplinares. Também participaram a Promotora Marla Lurdes de Freitas Blanchet, o Defensor Público Guilherme Moniz Daquer Filho e um Defensor presente na unidade penal, que prestou assistência aos presos. A comunicação entre a unidade prisional e a 1ª Vara de Execuções Penais utilizou uma plataforma com transmissão em tempo real de imagens e áudio.

O projeto abrange, em um primeiro momento, diversas unidades judiciais em Curitiba, que realizam com frequência audiências com presos custodiados no sistema prisional. Foram contempladas todas as Varas Criminais, a 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais, a 1ª e 2ª Varas Privativas do Tribunal do Júri e a Vara de Execução de Penas de Réus ou Vítimas Femininas e de Medidas de Segurança. Cada uma dessas unidades recebeu um kit com webcam e sistema de som.

Sistema de videoconferência

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) está fornecendo suporte e gerencia a plataforma para a realização das audiências nos Juízos Criminais e de Execução Penal. Os requisitos mínimos para a utilização desse sistema são computadores de mesa ou portáteis com acesso à internet, webcam, microfone e saída de som. O agendamento das audiências, a criação das salas virtuais onde ocorre a interação entre o Juízo e a unidade penal, e as gravações são totalmente gerenciadas pelo Tribunal de Justiça, conferindo a necessária segurança das informações durante todo o processo.

Resultado da audiência

A primeira experiência desse projeto foi concluída com sucesso. Após o esclarecimento dos fatos por parte dos presos envolvidos e depois da manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública, as faltas administrativas a eles imputadas foram afastadas por deficiência probatória.

Vantagens

Atualmente a maior parte dessas oitivas é realizada de forma presencial. Para isso é necessário o deslocamento dos custodiados até as salas de audiências localizadas nos Fóruns. Esse fato gera inconvenientes, como a necessidade de realização de escoltas, que demandam um tempo considerável e geram gastos expressivos para o poder público.

Uma videoconferência, no entanto, não gera custo adicional para o Poder Judiciário ou para o Poder Executivo. Além da economia com tempo e recursos financeiros, uma outra vantagem é a segurança para todas as pessoas envolvidas, evitando riscos não só para os próprios presos, mas também para policiais, agentes penitenciários, magistrados, promotores, defensores públicos e servidores.

A videoconferência está regulamentada pela Resolução nº 105/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Juiz Eduardo Lino Fagundes Junior, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, observa que essas audiências devem seguir os requisitos previstos no Código de Processo Penal, mas as oitivas podem continuar sendo realizadas de forma presencial em determinados casos. “Sempre que o juiz entender que a videoconferência não vai suprir a necessidade de instrução nos processos, ele pode solicitar a presença do preso na Vara Judicial”, afirma.

Próximas etapas

A partir de setembro, os magistrados das unidades contempladas no projeto-piloto deverão submeter um relatório à Corregedoria-Geral da Justiça sobre a experiência com a utilização do sistema de videoconferência. Após essa experiência em Curitiba e com a correção de eventuais falhas, o objetivo é expandir o projeto para todas as Varas Criminais e de Execução Penal do interior do estado.

Os magistrados deverão observar as disposições da Instrução Normativa Conjunta nº 3/2017, assinada pela Presidência e pela Corregedoria-Geral da Justiça em conjunto com órgãos ligados ao sistema de Justiça e da Execução Penal. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação disponibilizou também um manual para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a plataforma.