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Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento passará a funcionar em todo o país em outubro

Foto: CNJ

SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO PASSARÁ A FUNCIONAR EM TODO O PAÍS EM OUTUBRO

No Paraná, o sistema já está operando em todas as unidades judiciárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta quinta-feira (15/8) o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que integrou e substituiu os cadastros nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA). No evento, o CNJ também apresentou cronograma de capacitação dos 27 tribunais de Justiça estaduais para a utilização do sistema, que deve passar a operar em todo o país a partir de outubro.

A integração seguiu as medidas de aprimoramento e racionalização dos sistemas e cadastros do CNJ promovidas pelo Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN). Instituído pela Portaria Conjunta CNJ n. 4/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) traz uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção que seja pela reintegração familiar. O objetivo é evitar o trabalho desnecessário de servidores e juízes que fazem a alimentação dos cadastros, além de trazer funcionalidades inéditas.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, os maiores beneficiários do novo sistema serão as crianças e adolescentes em abrigos, que aguardam retorno ao convívio da família ou adoção. “O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento prestará auxílio na reintegração familiar das crianças e adolescentes acolhidos que não estão aptos para adoção e que correspondem a aproximadamente 90% do número total, distribuídos em 4.560 serviços pelo Brasil. Além disso, contribuirá para otimizar a adoção de 4.900 crianças aptas e que permanecem acolhidas, apesar da existência de 42 mil pretendentes habilitados no cadastro”, afirmou o ministro, citando dados colhidos no último dia 9/8, do agora extinto Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.

Em junho, uma versão piloto do sistema começou a funcionar em alguns tribunais de Justiça (TJs). Atualmente, o SNA opera nas cortes do Espírito Santo (TJES), São Paulo (TJSP), Alagoas (TJAL), Bahia (TJBA) e Paraná (TJPR).

A supervisora da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), presente no evento, destacou que no Estado todas as unidades judiciárias já estão operando com o novo sistema. “As comarcas de Ponta Grossa e Foz de Iguaçu foram as primeiras a utilizar a ferramenta, que foi instalada no formato piloto em julho de 2018”, pontuou.

O SNA

Idealizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o SNA funciona com emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais referentes a crianças e adolescentes inseridos no sistema para o próprio magistrado e também para as Corregedorias Estaduais e as Coordenadorias de Infância e Juventude.

Uma das principais funcionalidades do sistema é a automatização da busca de pretendentes para as crianças aptas para adoção. Todas as noites, o sistema fará a busca automática, com o objetivo de vincular uma criança ao primeiro pretendente encontrado, dentro da ordem de preferência prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O SNA também possibilita uma maior participação dos pretendentes, que podem realizar pré-cadastros online e acompanhar suas habilitações, em uma página exclusiva para pretendentes. O sistema envia, ainda, e-mails se houver qualquer necessidade de modificação no cadastro, como uma vinculação ou uma renovação.

Fonte: CNJ

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