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Sistemas SICC e PROJUDI terão Carta Precatória Eletrônica

A partir do dia 20 / 10 / 2011, os sistemas informatizados do cartório criminal (SICC) e o sistema de processo virtual (PROJUDI) contarão com ferramenta que agilizará o trâmite dos processos: a carta precatória eletrônica.

A novidade, além de acelerar o cumprimento dos atos, pois a transmissão da carta precatória será imediata, acarretará em redução das despesas postais e com impressão, em razão da desnecessidade de autuação das deprecatas.

A normatização dos respectivos procedimentos está sendo realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que já expediu dois ofícios-circulares a respeito. Confira seu teor abaixo:

 

Ofício-Circular nº 123/2011

Assunto: Cartas Precatórias Criminais Eletrônicas

 

Senhores Juízes, Escrivães e Diretores de Secretaria

 

Comunico que, a partir do dia 20 de Outubro de 2011, o Sistema de Informatização do Cartório Criminal (SICC) possuirá a funcionalidade da Carta Precatória Criminal Eletrônica.

 

Ressalto que a expedição das Cartas Precatórias entre as Varas Criminais e Secretarias do Crime no Estado do Paraná deverá ser obrigatoriamente efetuada através dessa ferramenta.

 

Recomendo, ainda, que a tramitação da carta precatória eletrônica ocorra exclusivamente pelo sistema, evitando-se, portanto, a autuação física.

 

Informo, por fim, que a Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação desenvolveu o respectivo manual para utilização do sistema e está aguardando a realização de sessão do Egrégio Conselho da Magistratura, oportunidade em que será apreciada a proposição de Provimento que regulamenta a matéria.

 

Ofício-Circular nº 124/2011

Assunto: Cartas Precatórias Eletrônicas - PROJUDI

Senhores Juízes, Escrivães e Diretores de Secretaria

 

Comunico que, a partir do dia 20 de Outubro de 2011, o Sistema PROJUDI possuirá a funcionalidade da Carta Precatória Eletrônica para os processos eletrônicos.

 

Ressalto que a expedição das Cartas Precatórias entre unidades que utilizem o Sistema PROJUDI no Estado do Paraná deverá ser obrigatoriamente efetuada através dessa ferramenta.

 

Saliento, ainda, que a formação e assinatura da Carta Precatória em unidades que utilizem o Sistema PROJUDI será exclusivamente eletrônica, não sendo admitida sua expedição e assinatura em meio físico.

 

Informo, ademais, que o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação desenvolveu o respectivo manual para utilização do sistema.

 

Por fim, acrescento que a Corregedoria-Geral da Justiça está finalizando proposição de Provimento que regulamenta a matéria, a ser apreciada em oportuna sessão do Egrégio Conselho da Magistratura.