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STF suspende julgamento sobre expurgos do Plano Collor II por 60 meses


STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE EXPURGOS DO PLANO COLLOR II POR 60 MESES

Poupadores terão mais tempo para aderir ao acordo

No dia 7 de abril, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, pelo prazo de 60 meses, do julgamento dos Recursos Extraordinários que analisam as diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.

O Ministro deferiu o pedido de suspensão realizado pelos bancos e entidades de defesa do consumidor. A petição foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Frente Brasileira pelos Poupadores (FEBRAPO), pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).

Em sua fundamentação, o Ministro concordou com os argumentos apresentados pelos peticionários, que pediam a concessão de um prazo maior para a adesão ao acordo, tendo em vista a necessidade de diversas providências operacionais para se alcançar um número significativo de poupadores.

Mais informações podem ser encontradas no site www.pagamentodapoupanca.com.br.

Acesse a íntegra da decisão do Ministro Gilmar Mendes (RE 631.363 STF)