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STJ celebra acordo com o TJPR para o aprimoramento do sistema de precedentes


STJ CELEBRA ACORDO COM O TJPR PARA O APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE PRECEDENTES

Entre os objetivos estão a racionalização dos julgamentos e o compartilhamento de experiências entre as duas Cortes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) celebrou, no dia 28 de agosto, um Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) com o objetivo de fixar obrigações mútuas para o aprimoramento da aplicação prática do sistema de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil, e para a melhoria da gestão de processos relacionados a esse sistema. O acordo traduz a continuidade de um projeto apresentado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ durante evento realizado no Tribunal de Justiça do Paraná em 19 de março deste ano.

O acordo também tem por finalidade a racionalização dos julgamentos de primeiro e segundo graus de jurisdição (com reflexos na remessa de processos à Corte Superior), e o compartilhamento de experiências administrativas e jurisdicionais a partir da integração entre o TJPR e o STJ.

Compete ao STJ, em síntese, a disponibilização de materiais didáticos, a realização de cursos práticos para o treinamento de servidores e colaboradores, o auxílio à equipe local na elaboração de propostas de atos normativos que objetivem a implementação das medidas de aprimoramento da aplicação prática do sistema de precedentes, a análise pelo Presidente da sua Comissão Gestora dos recursos indicados pelo TJPR como representativos de controvérsia (RRC), a divulgação na sua página na internet, após esta análise, dos recursos indicados como RRC e a cessão de regras de negócios dos sistemas tecnológicos em operação naquele Tribunal Superior.

No âmbito do TJPR, as obrigações alcançam especialmente a organização do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), a seleção de recursos representativos da controvérsia (RRC), e o controle de processos suspensos por tema repetitivo, controvérsia ou tema de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do STJ, segundo as disposições da Resolução nº 235/2016 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

Ainda, prevê a concessão de selo de Tribunal Modelo na Gestão Processual e de Precedentes ao TJPR, caso constatado o atendimento de 85% dos termos do acordo, a partir dos subsídios aferidos durante o período de 12 meses, contados da data da assinatura do Termo de Cooperação. O pacto terá vigência pelo prazo de 60 meses, e como termo inicial também a data da assinatura.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do Termo de Cooperação Técnica STJ/TJPR nº 11/2018.

Texto: 1ª Vice-Presidência.