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Suspensão de processos em decorrência da primeira admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR pelo Tribunal de justiça do Estado do Paraná.


SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM DECORRÊNCIA DA PRIMEIRA ADMISSÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

Conforme anteriormente noticiado, ocorreu na data de 18/11/2016, em julgamento realizado pela Seção Cível desta Corte de Justiça, a primeira admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR pelo Tribunal de justiça do Estado do Paraná.

A hipótese admitida se refere ao tema da inclusão da “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia – TUSD” e da “Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST” na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos (diferente de consumidores livres).

Diante da publicação da decisão colegiada, seguiu-se o trâmite do processo e, em 13/01/2017, a Desembargadora Relatora Ana Lúcia Lourenço determinou a suspensão de todos os processos - individuais e coletivos - em andamento no Estado do Paraná, que versem sobre o tema idêntico ao do Incidente, em observância ao que prevê o art. 982, do Novo Código de Processo Civil.

Requisitou-se, ainda, ao Juízo de origem, as informações que entender pertinentes, bem como intimou-se o Ministério Público para, querendo, apresentar manifestação.

Doravante, serão tomadas as medidas previstas no art. 983 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil.