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TJPR arrecada milhões em executivos fiscais para o Estado, Curitiba e Londrina


TJPR ARRECADA MILHÕES EM EXECUTIVOS FISCAIS PARA O ESTADO, CURITIBA E LONDRINA

Cerca de 400 milhões de reais foram recolhidos para os cofres públicos apenas no ano de 2019

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) arrecadou ao longo de 2019 o montante de R$ 399.429.180,93 (trezentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, cento e oitenta reais e noventa e três centavos) em executivos fiscais, assim divididos: R$ 270.959.118,12 decorrentes das execuções fiscais de tributos estaduais, que somados aos R$ 91.648.841,13 de Curitiba e aos R$ 36.821,221,68 de Londrina totalizam essa cifra. Não estão incluídos os valores arrecadados nos demais 387 municípios do Estado.

O Paraná registrou um crescimento de aproximadamente 13% em relação aos valores arrecadados em 2018. Curitiba, por sua vez, também registrou um crescimento, no caso, de próximo de 8% em relação ao exercício anterior. E Londrina apresentou um surpreendente crescimento de 150% em comparação com os valores do último ano.

Esse aumento na arrecadação só foi possível graças à instalação de varas privativas de execuções fiscais, ao brilhante trabalho de magistrados e servidores, bem como a implementação de sistemas de inteligência artificial e automação desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça que contribuíram para o andamento célere dos processos. O investimento do TJPR gerou frutos em benefício da arrecadação fiscal e, em decorrência, à toda sociedade.

Execução Fiscal é o procedimento em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário para efetivar a cobrança. Dessa forma, busca-se, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.

O processo de execução tem por base a existência de um título executivo extrajudicial, chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que serve de fundamento para a cobrança da dívida. O procedimento se inicia por uma petição inicial apresentada ao Poder Judiciário pela respectiva Procuradoria.

O juiz determina então a citação do devedor, que tem um prazo de cinco dias para pagar o débito ou nomear bens para garanti-lo, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado e depois alienado judicialmente.

Há de se destacar, finalmente, o empenho dos juízes em conferir a necessária efetividade aos processos de execução fiscal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.