Notícias

COVID-19: TJPR autoriza partes sem advogado a peticionarem por e-mail


COVID-19: TJPR AUTORIZA PARTES SEM ADVOGADO A PETICIONAREM POR E-MAIL

Iniciativa garante o acesso à Justiça para centenas de paranaenses

Diante do novo cenário de teletrabalho adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), as partes que não possuem advogado constituído nos processos em trâmite nos Juizados Especiais do Estado poderão se manifestar por e-mail nos autos. A autorização concedida pelo TJPR tem o objetivo de garantir o acesso à Justiça para centenas de paranaenses neste momento de pandemia em que os Fóruns e as demais unidades judiciárias trabalham de forma remota para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Entenda o funcionamento

De acordo com a legislação (art. 9.º da Lei 9.099/95), nas causas de valor até 20 salários mínimos, a parte pode comparecer pessoalmente no Juizado Especial, independentemente da assistência de advogado. No entanto, diante da necessidade de isolamento social, as atividades presenciais estão suspensas.

Nesse contexto, a parte interessada em peticionar por e-mail deve entrar em contato, por telefone, com as secretarias responsáveis – esses setores disponibilizarão um endereço eletrônico para o envio do documento. As informações da petição serão coletadas e juntadas no sistema Projudi. O interessado deve enviar, também, uma cópia de um documento de identidade em um arquivo anexo. Isso servirá para comprovar a legitimidade da parte.

Orientações

A Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais é responsável por regulamentar essa prática. Nesta terça-feira (31/3) foram divulgados um ofício circular e uma portaria para orientar os magistrados e servidores quanto às formas de realizar o novo procedimento.

As pessoas que tiverem dúvidas com relação ao peticionamento por e-mail devem fazer contato telefônico com a secretaria onde o processo tramita.

Clique aqui e acesse os contatos de todas as comarcas do Estado.