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TJPR concede pensão para criança que teve a perna amputada em hospital da RMC


TJPR CONCEDE PENSÃO PARA CRIANÇA QUE TEVE A PERNA AMPUTADA EM HOSPITAL DA RMC

Bebê de 6 meses perdeu o membro após complicações decorrentes da aplicação de medicamento por punção intraóssea

Na terça-feira (16/7), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou um pedido de pensão para uma criança que, em 2017, aos seis meses de idade, teve a parte inferior da perna direita amputada em um hospital municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O procedimento foi realizado após o bebê sofrer complicações decorrentes da aplicação de medicamento pelo método de punção intraóssea. A técnica foi utilizada, pois não foi possível aplicar a medicação por via intravenosa.

A mãe da criança procurou a Justiça para que o Município fosse obrigado a fornecer prótese ortopédica, tratamento médico e pensão mensal no valor de um salário mínimo em favor da filha. A decisão de 1º grau obrigou a Administração Pública a conceder a prótese solicitada, mas negou o pedido de pensão. Devido às dificuldades econômicas enfrentadas pela família, a mãe da criança recorreu ao 2º grau de jurisdição. Durante a sustentação oral no TJPR, o advogado da causa disse que o valor pleiteado significa a devolução de um pouco mais de dignidade para a criança.

Por unanimidade de votos, o Tribunal deferiu o pagamento de um salário mínimo por mês, em caráter liminar, até o julgamento final da demanda que envolve um pedido de indenização por danos morais e estéticos. “É inegável que uma criança, atualmente com aproximadamente três anos de idade, que teve seu membro inferior amputado em decorrência de possível erro médico almeje cuidados diários por tempo integral, não tendo como desconsiderar a importância da pensão mensal à criança para garantir a sua sobrevivência e cuidados essenciais com sua saúde”, argumentou o Desembargador relator José Sebastião Fagundes Cunha no acórdão da 3ª Câmara Cível.