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TJPR credenciará empresas interessadas em coletar materiais recicláveis


TJPR CREDENCIARÁ EMPRESAS INTERESSADAS EM COLETAR MATERIAIS RECICLÁVEIS

O credenciamento inicia nesta segunda-feira (03/2), nas comarcas do interior; os documentos deverão ser protocolados junto à Direção dos Fóruns

A partir desta semana, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) possibilitará a geração de renda para muitas famílias que sobrevivem da coleta de materiais recicláveis no interior do Estado. Além de viabilizar essa fonte de renda, esse serviço auxilia a preservação do meio ambiente, pois evita que muitos resíduos sejam descartados de forma incorreta.

Ao reconhecer o potencial do trabalho dos catadores, o TJPR abriu um edital de credenciamento para a contratação de cooperativas e associações que estejam aptas a fazer a triagem, gerir e comercializar os resíduos sólidos recicláveis provenientes das unidades administrativas e jurisdicionais das Comarcas do interior do Estado.

As empresas interessadas em fazer o credenciamento (realizado de forma gratuita) devem providenciar os documentos necessários até o final de fevereiro caso desejem participar da primeira sessão de credenciamento, agendada para 02/03/2020. O credenciamento, todavia, pode ser feito a qualquer momento durante a vigência do edital, que será de cinco anos. O protocolo do pedido deve ser feito na Direção dos Fóruns.

 

Requisitos para o cadastro

Poderão solicitar o credenciamento as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:

a) estejam formalmente constituídas;

b) sejam integradas por catadores de materiais recicláveis que tenham a atividade como única ou principal fonte de renda;

c) possuam infraestrutura para realizar o transporte, a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis;

d) apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados;

e) detenham cadastro prévio na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

 

O que diz a legislação

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) prevê a inclusão e a participação de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no ciclo de descarte dos órgãos da Administração Pública.

Já a Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimula a destinação de materiais recicláveis às associações e cooperativas de catadores, por meio da chamada coleta seletiva solidária.

Art. 6º, § 1º - “a adequada gestão dos resíduos gerados deverá promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município”.

Saiba quais materiais podem ser reciclados

Conforme critérios da ABNT 10.004:2004, poderão ser encaminhados para as cooperativas e associações credenciadas os resíduos sólidos recicláveis, ou seja, materiais que possam retornar ao seu ciclo produtivo.

Confira alguns exemplos no quadro abaixo:

Não serão recolhidos pelas credenciadas: documentos públicos (regidos pela Política de Gestão Documental do TJPR), resíduos de obras, resíduos de saúde, mobiliário em geral (salvo se, após processo de baixa por destruição, já estiverem sem plaqueta), componentes eletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas e óleos.