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TJPR entrega o “Selo Bom Pagador” a municípios da região de Londrina


TJPR ENTREGA O “SELO BOM PAGADOR” A MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE LONDRINA

Certificação valoriza a eficiência dos entes públicos na gestão de precatórios

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) realizou na Nesta quinta-feira (17/10), no Sest Senat de Londrina, a cerimônia de entrega do “Selo Bom Pagador” a 24 municípios paranaenses da região de Londrina. O certificado reconhece a boa conduta de entes públicos que estão em dia com o pagamento dos precatórios e que, por cumprirem tal obrigação, honram o direito dos cidadãos que fazem jus aos créditos.

A iniciativa da Justiça Estadual tem o objetivo de estimular os municípios paranaenses a quitarem seus precatórios vencidos, contribuindo para uma Administração Pública mais eficaz e economicamente equilibrada.

A certificação foi entregue aos Prefeitos dos municípios de Alvorada do Sul, Arapoti, Califórnia, Cambé, Carlópolis, Cruzmaltina, Guapirama, Jaboti, Jesuítas, Jundiaí do Sul, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Nova Santa Bárbara, Novo Itacolomi, Ortigueira, Pinhalão, Prado Ferreira, Quatiguá, Ribeirão Claro, Sabáudia, Santo Antonio do Paraíso, Sapopema e Sertaneja.  Os municípios de Barbosa Ferraz, Cafeara, Guairaçá, Pitangueiras, Quarto Centenário, Querência do Norte, Rancho Alegre d’Oeste, Santa Isabel do Ivaí, São João do Caiuá e São Pedro do Paraná, que pertencem à região de Maringá, também receberam os certificados na mesma ocasião.

Vantagens de ser um bom pagador

Estar em dia com as dívidas judiciais permite que os entes públicos tenham acesso mais fácil a empréstimos e financiamentos públicos. A quitação de precatórios evita o pagamento de juros e correção monetária, demonstrando a eficiência da Administração Pública na gestão de suas dívidas.

Fazem jus ao “Selo Bom Pagador” os entes públicos sujeitos ao regime geral de liquidação de precatórios que, até a data de 31 de dezembro do ano anterior, dentro do prazo e voluntariamente, liquidaram as obrigações judiciais orçamentárias previstas para o correspondente exercício, na forma demandada pela Presidência do Tribunal de Justiça, por meio da Central de Precatórios.