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TJPR esclarece: retorno ao trabalho presencial na Justiça deve ocorrer somente quando for necessário


TJPR ESCLARECE: RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL NA JUSTIÇA DEVE OCORRER SOMENTE QUANDO FOR NECESSÁRIO

Ofício Circular nº 39/2020 traz interpretação a respeito do Decreto Judiciário nº 401/2020

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) esclarece que, a partir de quarta-feira (16/9), o trabalho presencial do Judiciário estadual deve ser retomado somente quando for necessário, ou seja, quando houver a necessidade da prática de algum dos atos mencionados no artigo 6º do Decreto Judiciário nº 401/2020, sempre a critério do gestor, desde que não possa ser feito remotamente.

“Desse modo, em regra, na primeira fase desse retorno, não há necessidade de se manter, por todo o período e em todos os dias, servidor ou servidores em cada uma das unidades judiciais e administrativas, observou o Presidente do TJPR no Ofício Circular nº 39/2020 – o documento traz a interpretação do artigo 1º, parágrafo 3º do Decreto Judiciário nº 401/2020.

Caso o atendimento de partes, advogados ou outros interessados não possa ser realizado remotamente, o atendimento presencial deve ser previamente agendado.

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Acesse:

Ofício Circular nº 39/2020 – 11 de setembro de 2020.

Decreto Judiciário nº 401/2020 – 5 de agosto de 2020.