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TJPR lança calculadora judicial para agilizar cálculo de precatórios


TJPR LANÇA CALCULADORA JUDICIAL PARA AGILIZAR CÁLCULO DE PRECATÓRIOS

O desenvolvimento de sistemas de informática visa promover a melhoria e a agilidade da prestação jurisdicional

O uso da tecnologia é uma das medidas essenciais para agilizar a prestação jurisdicional, permitindo a automatização de atos ordinatórios e a melhor organização e utilização de informações contidas nos procedimentos em trâmite no Poder Judiciário. Com a finalidade de aprimorar e tornar mais eficaz não só a prestação jurisdicional, mas também a prestação de serviços públicos de natureza administrativa, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) tem desenvolvido novas tecnologias.

Com a finalidade de auxiliar o jurisdicionado e conferir maior celeridade aos cálculos realizados das dívidas da Fazenda Pública em fase judicial, o TJPR está lançando uma calculadora judicial em fase beta, desenvolvida inteiramente pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), com características adequadas à utilização de parâmetros e índices estabelecidos pelos Tribunais Superiores em decisões paradigma.

Segundo a Presidência do TJPR, “cumpre destacar que, em atenção às metas da gestão biênio 2019-2020, o Tribunal busca o desenvolvimento dos sistemas de informática, a fim de promover a melhoria e agilidade da prestação jurisdicional”.

Essa tecnologia tem sido utilizada para o cálculo, processamento e pagamento de precatórios, que são as requisições expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos, assim como de suas respectivas autarquias e fundações, o pagamento dos montantes devidos decorrentes da condenação judicial transitada em julgado.

Uma vez definido em processo judicial de conhecimento que a Fazenda Pública é devedora, inicia-se a fase executiva, em que o credor busca a satisfação do seu crédito, sendo homologado pelo Juiz o montante líquido e certo devido, a fim de instruir a expedição de precatório, conforme dispõem os artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.

Se o montante principal resultar dentro do valor previsto para Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Estado do Paraná (R$ 17.090,69, consoante artigo 1º da Resolução n° 12/2019), o próprio Juízo expede a requisição de pagamento para o ente devedor, sem necessidade de incluir-se em fila de precatórios, nos termos do artigo 100, §3°, da Constituição Federal. Caso o valor ultrapasse o limite da RPV, é expedido ofício requisitório de precatório, visando a inclusão do título na lista cronológica de pagamento do ente devedor.

Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, e gestor de precatórios, Hamilton Rafael Marins Schwartz destaca que “a calculadora judicial tem a vantagem de realizar o cálculo judicial de maneira fácil e rápida, evitar a indevida capitalização de juros, bem como apresentar memória do cálculo realizado, permitindo uma conferência mais simples, rápida e precisa do cálculo realizado, pelos contadores judiciais e pela Central de Precatórios, otimizando o trabalho, eliminando as incertezas e suprimindo a necessidade de instauração de procedimentos suplementares, o que vai diminuir o tempo necessário para o pagamento dos credores de precatórios”.

A calculadora está sendo disponibilizada para testes pelo prazo de 20 (vinte) dias, para aqueles que possuírem login no sítio eletrônico deste Tribunal, podendo ser acessada diretamente pelo seguinte endereço eletrônico:

https://tst.tjpr.jus.br/sdp/publico/calculadora/entrada/calculadora.jsf

Eventuais comunicações de erros, dúvidas e sugestões podem ser realizadas via o e-mail atendimento@tjpr.jus.br, indicando-se, no campo “assunto”, o título “calculadora judicial”.

O DTIC, a pedido da Coordenação da Central de Precatórios, também atualizou o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP, tela Wizard) para tornar mais completo e seguro o preenchimento do ofício requisitório. O controle das dívidas dos entes devedores, as contas bancárias e os cálculos de atualização da dívida, após o deferimento do Ofício Requisitório, são feitos pelo SGP, já em pleno funcionamento, hospedado no site do TJPR. Também estão em fase de implementação sistemas de elaboração de cálculos de retenção e pagamento direto aos credores.