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TJPR libera mais de R$ 10 milhões em precatórios de natureza alimentar


TJPR LIBERA MAIS DE R$ 10 MILHÕES EM PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR

Os pagamentos beneficiarão 190 credores abrangidos pelo benefício da preferência em razão da idade

Nesta quarta-feira (29/4), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) liberou R$ 10.891.492,22 para o pagamento da parcela preferencial de precatórios de natureza alimentar devidos pelo Estado do Paraná. O valor beneficiará 190 credores cujos pedidos foram deferidos até o dia 03/04/2020 e que tiveram reconhecida a condição preferencial por possuírem mais de 60 anos de idade.

Além do montante acima, serão repassados R$ 8.430.926,38 ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) para pagamento das preferências oriundas da Justiça Trabalhista.

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Atenção: O TJPR não exige depósito adiantado de valores para o pagamento de precatórios.

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O que são precatórios de natureza alimentar?

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esses precatórios são considerados créditos de natureza alimentícia – ou seja, aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenização por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outros da mesma espécie.

Os precatórios de natureza alimentar, na maioria das vezes, são oriundos de benefícios não pagos, falta de equiparação salarial ou morte da pessoa que provia renda à família.

Saiba mais sobre precatórios.