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TJPR libera R$ 19 milhões em precatórios alimentares


TJPR LIBERA R$ 19 MILHÕES EM PRECATÓRIOS ALIMENTARES

Os pagamentos beneficiarão 209 credores

Nesta terça-feira (27/8), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) liberou R$ 19 milhões em precatórios alimentares devidos pelo Estado do Paraná. Serão beneficiados 209 credores, sendo que quatro deles são preferenciais por serem portadores de doença grave e outros 205 são sexagenários. Do montante disponibilizado, R$ 18.321.704,37 se destinam ao pagamento de precatórios oriundos do TJPR e R$ 759.630,62 são relativos a pagamentos do TRT.

Os pagamentos são relativos aos pedidos deferidos até o dia 16/08/2019 para os precatórios preferenciais por doença grave. Já   em razão da idade (sexagenários) foram deferidos até o dia 31/07/2019. 

Interior do Estado

Também foi disponibilizado pelo TJPR o pagamento preferencial e em ordem cronológica de precatórios requisitados em face dos  municípios de Londrina (R$ 8.233.519,10); Guaratuba (R$ 1.310.210,60); Apucarana (R$ 3.638.667,94) e Engenheiro Beltrão (R$ 55.105,50)

O que são precatórios alimentares?

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os precatórios alimentares são considerados créditos de natureza alimentícia - aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenização por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outros da mesma espécie.

Os precatórios alimentares, na maioria das vezes, são oriundos de   benefícios não pagos, falta de equiparação salarial, ou morte da pessoa que provia renda à família.

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