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TJPR libera valores de Precatórios a pessoas com doenças graves e com mais de 60 anos de idade


TJPR LIBERA VALORES DE PRECATÓRIOS A PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES E COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE

Os recursos, que somam mais de 17 milhões de reais, têm origem em condenações judiciais contra o Estado do Paraná

Nesta terça-feira (24/9), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou o pagamento de R$ 17.141.691,84 a credores preferenciais de Precatórios devidos pelo Estado do Paraná. Ao todo, a medida beneficiará 11 credores que possuem doenças graves e 152 com mais de 60 anos de idade. O pagamento segue as regras do regime especial de liquidação de débitos judiciais.

Também serão repassados R$ 10.054.074,14 ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) para pagamento dos pedidos preferenciais oriundos da Justiça Trabalhista. A liberação desses valores caberá àquele Tribunal.

A autorização já foi comunicada ao Governador do Estado e ao Secretário de Estado da Fazenda. O Departamento Econômico e Financeiro (DEF) do TJPR abrirá contas bancárias para provisionamento dos valores e em seguida serão emitidas ordens de pagamento. Em casos de penhora essas ordens irão para os Juízos de origem.

O que são precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos a quitação de valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva.

Acesse mais informações sobre precatórios.

Pagamento preferencial

O pagamento preferencial de Precatórios é uma autorização constitucional de adiantamento dos valores requisitados a credores com características específicas, estabelecidas na Constituição Federal.

Instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e disposições do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com alterações posteriores), o regime especial define prioridade no pagamento de Precatórios de natureza alimentícia (salários, pensões, indenizações por morte, ou invalidez e aposentadorias) cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao quíntuplo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).