TJPR movimenta Juízes na carreira da magistratura
TJPR MOVIMENTA JUÍZES NA CARREIRA DA MAGISTRATURA
As movimentações ocorreram nas três entrâncias – inicial, intermediária e final
Nesta segunda-feira (10/8), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em sessão administrativa, movimentou sete Juízes do Estado nas entrâncias inicial, intermediária e final. A sessão foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pelo canal TJPR-Sessões no YouTube.
Movimentação na entrância inicial
• Remoção Merecimento – Juiz de Direito da Comarca de Paraíso do Norte
Eldom Stevem Barbosa dos Santos
Movimentações na entrância intermediária
• Promoção Antiguidade – Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Quedas do Iguaçu
Giovane Rymsza
• Remoção Antiguidade – Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Medianeira
Vinícius de Mattos Magalhães
• Promoção Merecimento – Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste
Rodrigo de Lima Mosimann
Movimentações na entrância final
• Opção Merecimento – Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões e Anexos do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Thiago Bertuol de Oliveira
• Promoção Merecimento – Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Carolina Marcela Franciosi Bittencourt
Nomeação de Juiz Substituto a Juiz de Direito de entrância inicial
• Para Medianeira: Huber Pereira Cavalheiro
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Saiba mais sobre a Organização Judiciária paranaense
De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a magistratura de primeiro grau de jurisdição é constituída de:
I - Juiz Substituto;
II - Juiz de Direito de entrância inicial;
III - Juiz de Direito de entrância intermediária;
IV - Juiz de Direito de entrância final, titular da vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.
Entenda a classificação das comarcas
As comarcas, segundo a importância do movimento forense, a densidade demográfica, a situação geográfica e a condição de sede de seção judiciária, são classificadas em:
I - de entrância inicial;
II – de entrância intermediária; e
III – de entrância final.
Acesse o conteúdo completo do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná.