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TJPR movimenta seis Juízes na carreira da magistratura


TJPR MOVIMENTA SEIS JUÍZES NA CARREIRA DA MAGISTRATURA

As movimentações ocorreram nas entrâncias intermediária e final

Nesta segunda-feira (27/7), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em sessão administrativa, movimentou seis Juízes do Estado nas entrâncias intermediária e final. A sessão foi realizada por videoconferência e transmitida integralmente no canal TJPR-Sessões no YouTube.
 

Movimentações na entrância intermediária

• Opção Merecimento – Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Irati
Carlos Eduardo Faisca Nahas

• Promoção Antiguidade – Juiz de Direito da Comarca de Peabiru
Rita Lucimeire Machado Prestes

 

Movimentações na entrância final

• Remoção Merecimento – Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Guilherme Cubas Cesar

• Opção Merecimento – Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu
Antonio Lopes De Noronha Filho

• Opção Antiguidade – Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu
Sueli Fernandes Da Silva Mohr

• Opção Merecimento – Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Foz do Iguaçu
Sandra Tamara Gayer Martini

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Saiba mais sobre a Organização Judiciária paranaense
De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a magistratura de primeiro grau de jurisdição é constituída de:
I - Juiz Substituto; 
II - Juiz de Direito de entrância inicial; 
III - Juiz de Direito de entrância intermediária;
IV - Juiz de Direito de entrância final, titular da vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.

Entenda a classificação das comarcas
As comarcas, segundo a importância do movimento forense, a densidade demográfica, a situação geográfica e a condição de sede de seção judiciária, são classificadas em: 
I - de entrância inicial; 
II – de entrância intermediária; e 
III – de entrância final.  

Acesse o conteúdo completo do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná.